O colegiado decidiu permitir agravos em ações originárias julgadas presencialmente no plenário físico.
Neste dia, 11, o ministro Dias Toffoli, líder da 2ª turma do STF, revelou que o grupo optou por viabilizar sustentações verbais em agravos julgados de forma presencial. A inovação será limitada aos agravos interpostos em ações originárias, garantindo assim a importância da sustentação no processo judicial.
Além disso, a possibilidade de argumentação verbal durante os agravos trará mais dinamismo e interação nos julgamentos, fortalecendo a sustentação das partes envolvidas. Essa medida demonstra a busca por uma justiça mais acessível e participativa, valorizando o papel da sustentação no pleno exercício do direito de defesa.
Decisão do Colegiado sobre Sustentação Verbal
Após discussões entre os respeitáveis colegas, foi decidido pelo colegiado permitir as sustentações orais, em uma decisão unânime. A questão surgiu devido à escassez de casos apresentados fisicamente no plenário. Especialmente em situações de ações originárias de agravo, o plenário físico se tornou um cenário frequente.
Agora, será adotado o procedimento de permitir a sustentação verbal nos agravos em ações originárias. Essa mudança foi recebida com entusiasmo por Beto Simonetti, presidente da OAB. Ele destacou que essa é uma vitória significativa para a cidadania, pois a sustentação oral é essencial para garantir o direito de defesa. O advogado atua em nome do cidadão, não em nome próprio.
A 2ª turma, composta pelos ministros Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, foi responsável por essa decisão. Enquanto isso, a proibição de sustentação oral na 1ª turma permanece inalterada. A argumentação verbal foi fundamental para embasar essa mudança, que visa fortalecer a participação dos advogados e a garantia do contraditório no processo. A sustentação é um elemento crucial para a efetivação da justiça e da equidade nas decisões judiciais.
Fonte: © Migalhas
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