17ª Turma TRT 2ª Região mantém sentença revertendo justa causa de auxiliar de limpeza por falta ao trabalho com atestado médico.
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão que anulou justa causa de uma auxiliar de limpeza que se ausentou do trabalho por 12 dias devido à hospitalização do filho de um ano. Mulher dispensada por ausência para cuidar do filho de um ano receberá compensação financeira. De acordo com os documentos, a trabalhadora apresentou atestado médico com a autorização do afastamento.
No entanto, a empresa alegou que a ausência foi injustificada, pois não houve comunicação prévia. A justiça considerou o motivo da falta justo diante das circunstâncias apresentadas. A decisão ressaltou a importância de garantir o equilíbrio entre a vida profissional e familiar, protegendo os direitos dos trabalhadores em situações emergenciais.
Decisão Justa no Caso de Dispensa Motivada
No caso em questão, o documento revelava que a criança estava hospitalizada sob os cuidados da mãe. A empresa, por sua vez, alegou desídia como motivo justo para a dispensa motivada. Em sua defesa, argumentou que a legislação trabalhista permite apenas uma falta por ano para acompanhar um filho de até seis anos em consulta médica, destacando que as faltas da funcionária foram consideradas injustificadas.
Interpretação da Lei Trabalhista na Dispensa Motivada
Na decisão proferida, o desembargador Homero Batista Mateus da Silva, relator do caso, esclareceu que os exemplos de ausências abonadas listados no artigo 473 da CLT são apenas ilustrativos, não abrangendo todas as situações, como o acompanhamento de um filho em procedimento médico-hospitalar. O magistrado ressaltou que a justificativa apresentada pela empresa para a justa causa referia-se a uma consulta, o que não se aplicava ao caso em análise.
Princípios Fundamentais na Análise da Dispensa
O desembargador destacou que a conduta adotada pela empresa ia de encontro a princípios essenciais, como a proteção integral do menor, a função social da empresa e a dignidade da pessoa humana, conforme previstos na Constituição Federal. Diante disso, a dispensa da funcionária foi considerada injusta e desproporcional.
Com base nessa avaliação, foi determinado que a trabalhadora receberia uma indenização por dano moral no montante de R$ 8 mil, juntamente com todos os direitos de uma dispensa imotivada, incluindo aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS, multa de 40%, férias e 13º proporcionais. Essa decisão foi comunicada pela assessoria de comunicação do TRT-2, no âmbito do processo 1000924-56.2023.5.02.0341.
Fonte: © Conjur
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