12ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que o município deve custear o procedimento cirúrgico de histerectomia para o tratamento adequado do paciente.
Por meio de uma decisão da 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP, foi estabelecido que o município de Ourinhos/SP deve garantir um tratamento específico para um paciente seguidor da religião Testemunha de Jeová, que se deparou com a negativa de um hospital local em realizar uma cirurgia sem transfusão.
O caso envolvendo a recusa do procedimento cirúrgico sem uso de sangue por questões religiosas demonstra a importância de respeitar as crenças e práticas dos indivíduos, assegurando assim um atendimento adequado e condizente com suas convicções. A decisão judicial reforça a necessidade de garantir a possibilidade de realização de uma operação sem necessidade de transfusão, preservando a autonomia e os direitos dos pacientes em situações semelhantes.
Cirurgia sem transfusão: Direito garantido por decisão judicial
A necessidade de realizar uma cirurgia sem transfusão sanguínea é um desafio importante no contexto da saúde, especialmente quando há objeção por motivos religiosos. No caso em questão, a paciente buscou o tratamento adequado para sua condição de miomatose uterina, com sangramento vaginal anormal, através de uma intervenção cirúrgica sem transfusão de sangue.
A paciente enfrentou a recusa de um anestesista em realizar a cirurgia, fundamentada na objeção a realizar procedimentos em pacientes testemunhas de Jeová. Diante desse impasse, a ação judicial foi necessária para garantir a continuidade do procedimento cirúrgico sem uso de sangue, respeitando as crenças da paciente.
O relator do caso, desembargador José Orestes de Souza Nery, reconheceu a importância de respeitar a objeção religiosa da paciente e destacou a existência de procedimentos médicos que possibilitam a cirurgia sem a necessidade de transfusão. Entre as alternativas citadas estão o uso de eritropoietina, hemodiluição normovolêmica aguda e a técnica PBM – Patient Blood Management.
A decisão judicial ressalta a responsabilidade da administração pública em superar obstáculos, garantindo o acesso da paciente ao tratamento adequado. O município foi ordenado a prosseguir com a intervenção cirúrgica histerectomia, indicando um anestesista do SUS ou particular no prazo estabelecido, sob pena de multa diária.
A atuação da advogada Débora Lubke Carneiro foi fundamental nesse processo, assegurando que a paciente receba o tratamento necessário dentro dos seus princípios religiosos. A decisão judicial demonstra a importância de conciliar os direitos individuais dos pacientes com a prestação de serviços de saúde pública de qualidade.
Nesse cenário, a cirurgia sem transfusão se destaca como um avanço na medicina, possibilitando a realização de procedimentos cirúrgicos de forma segura e eficaz, respeitando as convicções pessoais de cada paciente. É fundamental garantir que todos tenham acesso a um tratamento adequado, independentemente de suas crenças ou objeções, promovendo um sistema de saúde mais inclusivo e compassivo.
Fonte: © Direto News
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