O juiz Edson Lopes Filho, da 3ª Vara Cível de Tupã (SP), julgou improcedentes três ações de segurados do INSS sobre danos morais na contratação de empréstimos, com inversão do ônus da prova.
O magistrado Edson Lopes Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã (SP), rejeitou três processos movidos por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma empresa financeira, alegando advocacia predatória.
Na segunda decisão, o juiz destacou que as alegações dos autores se baseavam em práticas predatórias e litigância de má-fé, caracterizando assim uma tentativa de advocacia abusiva contra a instituição financeira.
Advocacia predatoria;: Juiz identifica práticas predatórias em processos contra instituição financeira
No caso em questão, foram apresentadas três ações judiciais buscando reparação por danos morais e materiais, alegando que o banco teria realizado contratos de empréstimo sem a devida autorização dos autores. O banco, por sua vez, contestou as demandas, argumentando que os empréstimos foram contratados de forma regular.
Após análise minuciosa, o magistrado observou indícios de litigância predatória, caracterizada por um padrão de conduta abusiva e má-fé por parte dos autores. Nesse contexto, é importante ressaltar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que define o consumidor como aquele que adquire produtos ou serviços como destinatário final.
No entanto, não se configura a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que não há verossimilhança nas alegações dos autores diante dos fatos apresentados. Essa constatação foi expressa pelo juiz em uma das decisões que negou o pedido de indenização por danos morais.
Em todas as decisões proferidas, o magistrado determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil fosse notificada para investigar possíveis práticas previstas na legislação, como captação indevida de causas e responsabilização de advogados por condutas ilícitas.
Além disso, o juiz solicitou que o Instituto Nacional de Seguro Nacional fosse comunicado para verificar a existência de indícios de advocacia predatória, visando coibir tais práticas no âmbito jurídico. Essas medidas buscam garantir a integridade do sistema judiciário e coibir condutas abusivas que prejudicam a efetiva prestação da justiça.
Advocacia abusiva;: Magistrado detecta litigância predatória em processos contra entidade bancária
Em análise dos processos em questão, verificou-se que três ações foram ajuizadas com o intuito de pleitear compensações por danos morais e materiais, alegando que o banco teria realizado contratos de empréstimo de forma indevida em nome dos autores. Por sua vez, a instituição financeira contestou as demandas, argumentando que as contratações foram legítimas.
Após cuidadosa análise, o juiz identificou práticas predatórias por parte dos autores, caracterizadas por condutas abusivas e de má-fé. Nesse contexto, é relevante mencionar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores de produtos e serviços.
No entanto, não se justifica a inversão do ônus da prova, conforme disposto no art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que as alegações dos autores não apresentam verossimilhança diante dos fatos apresentados nos autos. Essa conclusão foi destacada pelo magistrado em uma das decisões que indeferiu o pedido de reparação por danos morais.
Em todas as decisões proferidas, o juiz determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil fosse acionada para investigar possíveis infrações previstas na legislação, como captação indevida de causas e responsabilização de advogados por condutas ilícitas.
Ademais, o magistrado solicitou que o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda da Corregedoria Geral da Justiça fosse informado para verificar a existência de indícios de advocacia predatória, visando coibir práticas prejudiciais ao sistema judiciário. Essas medidas visam assegurar a lisura e a eficiência na prestação da justiça, combatendo condutas abusivas que comprometem a credibilidade do sistema jurídico.
Fonte: © Conjur
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