Decisão da 7ª Câmara Criminal do TJSP sobre petição da advogada em crimes de prevaricação gera ação penal privada por danos morais.
Via @consultor_juridico | A decisão do juízo da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de manter a condenação de uma advogada a uma pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa, por ter cometido os crimes de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado. A atuação da advogada foi considerada desrespeitosa e passível de punição, de acordo com a legislação vigente.
A causídica em questão terá que cumprir a pena estabelecida pela justiça, demonstrando que a conduta inadequada no exercício da profissão de advogada não será tolerada. É essencial que os profissionais do direito ajam de acordo com os princípios éticos e legais, evitando assim situações que possam comprometer sua reputação e a credibilidade da advocacia como um todo.
Advogada acusada de prevaricação tem sentença confirmada
Em decisão judicial ratificada, o magistrado Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, concluiu que tanto a materialidade quanto a autoria do delito imputado à advogada estavam devidamente evidenciadas, seja por meio de provas documentais, seja por testemunhos orais.
No contexto específico, a advogada estava representando a si mesma em um processo de despejo e, em petição, alegou que o juiz responsável pela causa havia cometido os delitos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrada’, entre outras ofensas.
Nas peças processuais, a causídica assinava como ‘advogata’, um fato que chamou a atenção dos envolvidos. Durante o desenrolar da ação penal privada, a advogada solicitou a intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB, que indicou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que tenha sido registrada qualquer ocorrência relevante.
Além da pena criminal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, em decorrência de suas ações no processo.
Decisão judicial reforça acusações contra advogada por prevaricação
A sentença proferida pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, reafirmou a comprovação tanto da materialidade quanto da autoria do crime atribuído à advogada, respaldada por evidências documentais e depoimentos testemunhais.
No caso em questão, a advogada representava seus próprios interesses em um litígio de despejo e, em petição, alegou que o magistrado encarregado do caso havia praticado atos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrada’ e proferindo outros insultos.
Ao assinar os documentos processuais como ‘advogata’, a causídica chamou a atenção para sua conduta. Durante o desenrolar da ação penal privada, a advogada solicitou a intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou um representante para acompanhá-la na audiência, sem que tenham ocorrido problemas relevantes.
Além da condenação criminal, a advogada foi também condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, em decorrência de suas atitudes no processo.
Fonte: © Direto News
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