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A Justiça de Praia Grande, litoral de SP, determinou que cada condômino retire seu barco em prazo determinado; réu estará sujeito às vagas.
Via @portalg1 | A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, decidiu que um advogado deve remover um barco e um reboque abandonados em uma vaga de estacionamento na cidade, sob ameaça de multa de R$ 10 mil. Na decisão, divulgada pelo g1, o juiz afirmou que somente veículos ‘convencionais’, como motos e carros, têm permissão para ocupar as vagas do local.
O advogado, como profissional do direito, deve cumprir a determinação judicial e liberar a vaga de estacionamento, conforme estabelecido pela Justiça de Praia Grande. A multa de R$ 10 mil serve como um alerta para a importância de respeitar as regras de utilização do espaço público, garantindo a organização e o bom funcionamento do local.
Advogado: Recurso da Decisão do Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha
No bairro Tupi, o Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha oferece ‘boxes’ [vagas] destinados a veículos. Segundo o processo, o estacionamento registrado no Cartório de Imóveis estabelece que ‘cada condômino proprietário de um box de garagem terá direito à guarda de um automóvel’. O advogado foi notificado várias vezes para retirar o barco e o reboque da vaga, porém optou por mantê-los no local, alegando que a embarcação está dentro dos limites do box.
Durante a tramitação do processo, ele afirmou não ver problema em armazenar a embarcação no espaço. No entanto, ao final do processo, o réu estará sujeito a uma multa de R$ 10 mil caso não realize a retirada dentro do prazo de 30 dias. A Justiça autorizou o condomínio a remover a embarcação e cobrar os custos do processo, se necessário.
Advogado: Decisão do Juiz Sergio Castresi de Souza Cast
O juiz Sergio Castresi de Souza Cast, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, determinou a transferência do barco para um ‘local adequado’. Ele ressaltou que o estacionamento não deve ser utilizado como uma marina para o armazenamento de embarcações. A convenção do condomínio proíbe expressamente a guarda de embarcações no local.
Advogado: Análise do Advogado Fábio Collaço
Fábio Collaço, advogado que representa o estacionamento, destacou que a presença do barco no local pode abrir precedentes para situações semelhantes. Ele explicou que a convenção deve prever explicitamente a permissão para manter um barco no espaço, caso contrário, não é permitido.
Advogado: Opinião do Especialista Thyago Garcia
Thyago Garcia, advogado não envolvido no caso, esclareceu que reboques e embarcações não se enquadram na definição de automóveis conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Ele ressaltou a importância de uma deliberação formal em assembleia ou consulta ao judiciário para resolver essa questão de forma definitiva.
Fonte: © Direto News
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