Juiz Francisco Soares de Souza, 11ª vara JEC Manaus, processo sem resolução, litigação, má-fé, deposto, autora, relação cliente-advogado.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, encerrou um processo sem decisão de mérito depois que a parte comunicou que não assinou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso.
O advogado de defesa, atuando como patrono do réu, não pôde prosseguir com a ação devido à falta de documentação essencial para representar o cliente de forma adequada. O advogado solicitou prazo para regularização, porém, diante da ausência dos documentos necessários, o juiz optou por extinguir o processo, garantindo a lisura do procedimento judicial.
Advogado acusado de má-fé é multado por litigância indevida
No desenrolar do processo, a cliente-advogado descobriu a existência da ação ao pesquisar detalhes no site do Tribunal de Justiça do Amazonas e afirmou não reconhecer o advogado que a representava. Segundo a declaração da autora, o patrono tentou enganar o Juízo, inclusive apresentando uma procuração sem validade legal, o que resultou em movimentações judiciais indevidas. O magistrado, diante desses fatos, aplicou uma multa ao advogado em salários-mínimos devido à litigância de má-fé.
No decorrer da ação, a autora alegava que seu nome foi negativado injustamente por uma dívida de R$ 337,29, afirmando não possuir qualquer relação com a instituição financeira. Em sua defesa, a empresa sustentou que a negativação era legítima, decorrente de um contrato firmado. Durante o trâmite processual, a mulher afirmou que não havia assinado a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso, solicitando a desistência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz destacou a clara má-fé na conduta do advogado. Ele ressaltou que a relação cliente-advogado se baseia na confiança mútua, tornando absurdo o fato da autora não ter conhecimento da ação movida em seu nome. O magistrado também chamou atenção para o reduzido número de advogados que representam uma vasta clientela de supostos lesados, apresentando ações genéricas e idênticas com provas semelhantes, visando sobrecarregar os Juizados Cíveis.
Diante das evidências apresentadas, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. Além disso, o advogado foi condenado a pagar uma multa processual de 10% sobre o valor da causa e a indenizar o banco em dois salários-mínimos vigentes. A decisão incluiu o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil para as providências legais relacionadas à falsificação de documentos.
Processo: 0414195-94.2024.8.04.0001
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408971/parte-se-surpreende-ao-descobrir-acao-e-advogado-e-condenado-por-ma-fe
Fonte: © Direto News
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