Estudo social confirma dificuldade financeira, TJ/SP reduz pensão da primogênita para manter obrigação de receber alimentos das demais crianças.
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP diminuiu a pensão alimentícia paga por um pai à sua filha, levando em conta a complicada situação econômica do genitor, que formou uma nova família e agora tem mais quatro filhos.
A decisão de reduzir a pensão alimentícia foi baseada na nova realidade financeira do pai, que precisa prover alimentos para sua família ampliada.
Revisão da Pensão Alimentícia: Dificuldades Financeiras e Obrigações Familiares
A questão em análise diz respeito a uma ação revisional de alimentos movida pelo pai, que alegou que sua situação econômica familiar se agravou desde a fixação da pensão alimentícia para a primogênita. O genitor argumentou que é o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, ligeiramente acima de um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todos os filhos.
Inicialmente, o pedido de revisão foi negado pelo juízo de 1ª instância, que manteve a obrigação alimentar. Insatisfeito, o pai recorreu, alegando que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos demais filhos. Ele destacou que, após formar uma nova família e ter mais quatro filhos, não teria condições de arcar com a pensão alimentícia no valor inicialmente estabelecido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o surgimento de uma nova prole, por si só, não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a irresponsabilidade paterna. No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, evidenciando que a família depende de auxílio Federal para complementar a renda.
O relator do caso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, ponderou que manter os alimentos nos mesmos patamares poderia comprometer seriamente o sustento do pai e de sua nova família. Em observância ao equilíbrio entre necessidade e possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos ou 20% do salário mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. O advogado Fabiano Clemente da Silva atuou em defesa do genitor. O processo segue em segredo de Justiça. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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