Nova medida com uso de dispositivos eletrônicos alimentados por energia elétrica proíbe componentes tabaco sintéticas e substâncias vitamínicas complexas.
A resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia de hoje proíbe diversas atividades relacionadas aos cigarros eletrônicos, incluindo a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses produtos eletrônicos.
É importante ressaltar os riscos à saúde associados ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar, que têm se tornado cada vez mais populares entre jovens e adultos. Evitar a exposição a substâncias nocivas presentes nos cigarros eletrônicos é fundamental para preservar o bem-estar geral da população, assim como para prevenir possíveis complicações de saúde a curto e longo prazo.
Cigarros eletrônicos: proibição e regulamentação
O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como produtos fumígenos cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos: – produtos descartáveis ou reutilizáveis; – produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design; – produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias.
Decisão da Anvisa: proibição mantida
Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio. Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda.
Argumentos e embasamento científico
Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, assim como em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele destacou que o Reino Unido aprovou um projeto de lei que restringe a compra de cigarros aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, menores de 15 anos. A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, salientou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado.
A proteção da saúde pública
Essa medida da Anvisa é vista como uma ação que protege, salva vidas e promove a saúde pública, sendo considerada um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas. A proibição de cigarros eletrônicos no Brasil é respaldada por argumentos científicos e por órgãos de saúde internacionais, reforçando a importância da regulamentação e controle rigoroso desses dispositivos eletrônicos para fumar.
Fonte: @ Agencia Brasil
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