11ª turma do TRF considerou que a concessão de vistos é ato administrativo, sem interferência do Judiciário, em casos excepcionais.
A 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a apelação de um estrangeiro residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto, utilizando o instituto da ‘reunião familiar’ previsto na Lei de Migração (lei 13.445/17). O estrangeiro argumentou que tentou trazer sua esposa por meio do visto de reunião familiar, conforme o art.
Em sua decisão, o TRF destacou a importância da legislação migratória para regulamentar a entrada de estrangeiros no país, respeitando as normas estabelecidas. O caso do estrangeiro haitiano serve como exemplo de como as leis de imigração são aplicadas no Brasil, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento das regras para a entrada de familiares de estrangeiros no território nacional.
Estrangeiro: Decisão sobre Concessão de Liminares para Ingresso em Circunstâncias Extremamente Excepcionais
No contexto do caso em análise pela 11ª turma do TRF-1, a questão central envolve a concessão de liminares para o ingresso de estrangeiros no Brasil, especialmente no que diz respeito às circunstâncias extremamente excepcionais. O debate girou em torno da competência do Poder Executivo em autorizar a entrada de estrangeiros, sem interferência do Judiciário, conforme estabelecido na Lei de Migração.
O relator do processo, juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, ressaltou a natureza do ato administrativo de concessão de vistos, atribuído ao Poder Executivo, o qual não deve ser objeto de interferência judicial. Embora tenha reconhecido a grave crise humanitária enfrentada pelo Haiti, decorrente de desastres naturais, instabilidade política e social, e alta violência, o magistrado enfatizou que tais circunstâncias, por mais trágicas que sejam, não justificam uma intervenção do Judiciário.
É importante destacar que a situação vivenciada pelos haitianos afeta milhões de indivíduos, não havendo elementos que diferenciem o caso em questão das demais realidades enfrentadas pela população haitiana. Diante disso, a decisão foi pautada na necessidade de respeitar as normas migratórias estabelecidas pela Lei de Migração, reafirmando a importância do cumprimento dessas normas para o ingresso no Brasil.
Assim, a sentença que negou o direito ao ingresso da esposa do estrangeiro haitiano no Brasil sem visto foi mantida, com a ratificação do colegiado em acompanhar o entendimento do relator. O processo em questão, de número 1000305-60.2023.4.01.3600, reforça a importância de considerar as circunstâncias extremamente excepcionais de forma criteriosa ao analisar pedidos de concessão de liminares para entrada de estrangeiros no país.
Fonte: © Migalhas
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