Auxiliar de limpeza enfrenta crises de angústia e choro no trabalho devido a problemas psicológicos com gerente e vigilante, dificultando seu deslocamento.
Recentemente, foi divulgado que uma assistente de limpeza que sofria ofensas de um vigilante e do gerente de uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será indenizada por danos morais. A decisão foi tomada após os constantes relatos de desrespeito e discriminação direcionados à auxiliar de limpeza.
A situação revela a importância de valorizar o trabalho da trabalhadora da limpeza e garantir um ambiente de trabalho respeitoso para todas as empregadas de limpeza. É fundamental promover a conscientização sobre a dignidade e a importância de todas as profissões, incluindo a dos profissionais que atuam na área da limpeza. Cada indivíduo merece ser tratado com respeito e consideração em seu local de trabalho.
Auxiliar de limpeza recebe indenização por assédio moral no ambiente de trabalho
Uma funcionária de limpeza obteve uma vitória na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A trabalhadora enfrentava angústia, crises de pânico e dificuldades para ir trabalhar devido às humilhações e assédio moral praticados por colegas. Relatou episódios de choro, angústia, dores de cabeça e até ideações suicidas.
Segundo a empregada de limpeza, o vigilante a chamava de ‘tia velha’ e ‘torta’, enquanto o gerente a perseguia com e-mails constantes, criticando seu trabalho. A empresa terceirizada argumentou não haver provas suficientes das humilhações, alegando que estas, caso tenham ocorrido, teriam partido de pessoas sem vínculo com a empresa.
O INSS defendeu que adotou todas as medidas necessárias de fiscalização, não podendo ser condenado subsidiariamente. Entretanto, a prova testemunhal confirmou o assédio moral, levando à condenação da empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil à trabalhadora. O juiz destacou os prejuízos morais causados pela situação.
A empregada de limpeza e o INSS recorreram, solicitando um aumento no valor da indenização e contestando a responsabilidade subsidiária, respectivamente. O desembargador responsável pelo caso, Gilberto Souza dos Santos, considerou que o tratamento dispensado à trabalhadora ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador, caracterizando assédio moral.
Como resultado, o valor da indenização foi elevado para R$ 15 mil, e a responsabilidade subsidiária do INSS foi mantida. O caso contou com a participação dos desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos. O INSS ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, buscando reverter a decisão.
Fonte: © Direto News
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