A 3ª Turma do TST confirmou direito à contratação de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de garantir o direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pela instituição financeira visava a formação de um cadastro de reserva. Residente em Brasília, o candidato participou do concurso em 2013 e vinha tentando desde 2016 comprovar seu direito à nomeação no Banco do Brasil.
O caso envolvendo a entidade bancária foi acompanhado com atenção pela comunidade jurídica. A luta do candidato aprovado para assegurar sua vaga no Banco do Brasil foi marcada por desafios e persistência. A decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho representa uma vitória não apenas para ele, mas também para todos os concursados que buscam garantir seus direitos em instituições financeiras renomadas.
Banco do Brasil: Entidade Bancária em Questão de Concurso Público
O debate em torno da contratação de terceirizados pelo Banco do Brasil para funções semelhantes gerou discussões sobre preterição e direito à nomeação. O candidato, posicionado na 341ª colocação, alegou que 450 indivíduos foram classificados, dos quais 320 foram convocados para o cargo de analista de tecnologia da informação. No entanto, ele argumentou que havia um número considerável de vagas disponíveis, preenchidas por terceirizados, que poderiam ter sido ocupadas pelos aprovados e classificados.
A instituição financeira defendeu que o concurso público tinha o intuito de formar um cadastro de reserva, sem um número fixo de vagas ou garantias de admissão, apenas uma expectativa de direito. Alegou ainda que contratou a quantidade de aprovados que poderia absorver ao longo da validade do concurso, encerrado em maio de 2016, e que as contratações temporárias ocorreram antes do lançamento do edital.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao estabelecer no edital a classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva na área de TI, o Banco do Brasil criou uma expectativa entre os candidatos de que os aprovados até aquela posição seriam chamados. A decisão ressaltou que diversos contratos de prestação de serviços indicavam a necessidade de terceirizados na área, em valores significativos, visando a atuação de centenas de terceirizados em Brasília.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, sustentou que a contratação de terceirizados para atividades inerentes aos cargos dos candidatos aprovados configura uma forma indireta de preterição à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do TST estabelece que a expectativa de direito se transforma em direito ao provimento no cargo, desde que o candidato prove que o número de terceirizados vai até a sua colocação no concurso. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TST, no processo 582-80.2016.5.10.0019.
Reflexão sobre o Concurso Público do Banco do Brasil
A polêmica em torno da contratação de terceirizados pelo Banco do Brasil para funções similares em um concurso público levanta questões importantes sobre a equidade e transparência no processo de seleção. O embate entre a instituição financeira e os candidatos ressalta a importância de garantir que as regras estabelecidas nos editais sejam claras e respeitadas, evitando assim possíveis contestações futuras.
A discussão sobre a formação de cadastro de reserva e a expectativa de direito dos candidatos traz à tona a necessidade de uma análise mais criteriosa dos critérios de seleção e contratação adotados pelas entidades bancárias. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região destaca a importância de considerar não apenas o número de vagas disponíveis, mas também a garantia de que os candidatos aprovados sejam efetivamente convocados e nomeados para os cargos em questão.
O posicionamento do ministro Alberto Balazeiro reforça a ideia de que a contratação de terceirizados para atividades que deveriam ser desempenhadas pelos candidatos aprovados configura uma forma de preterição, violando seus direitos e gerando incertezas quanto ao processo de seleção. É fundamental que as instituições financeiras ajam com transparência e responsabilidade em seus concursos públicos, assegurando a igualdade de oportunidades e o respeito aos candidatos que dedicaram tempo e esforço para participar do certame.
Fonte: © Conjur
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