Juíza negou o benefício por contratação de advogado e falta de provas de insuficiência de recursos. Veja o sistema Sisbajud para mais informações sobre capacidade financeira.
A gratuidade de justiça, garantida pela 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, foi concedida a um casal que recorreu contra a negativa inicial em ação de usucapião contra uma construtora.
A decisão favorável ao casal trouxe o benefício de assistência judiciária gratuita, assegurando a isenção de custos no processo de usucapião contra a construtora, ressaltando a importância da gratuidade no acesso à justiça.
Decisão Judicial Destaca Falhas na Avaliação de Benefício de Assistência Judiciária Gratuita
O colegiado ressaltou que a juíza de primeira instância falhou na avaliação da condição financeira do casal, negando a gratuidade com base na contratação de um advogado particular e na falta de provas concretas de insuficiência de recursos. A isenção de custos foi negada inicialmente, mas o desembargador relator do caso destacou que os documentos apresentados já evidenciavam a condição limitada dos solicitantes.
A análise dos documentos indicou que os requerentes são isentos de Imposto de Renda e que a mulher tem rendimentos que não ultrapassam um salário-mínimo mensal. Além disso, foi destacado no acórdão a existência de 19 contas bancárias em nome do casal, informação obtida por meio do sistema Sisbajud.
Benefício de Assistência Judiciária Gratuita: Documentação Suficiente para Concessão
No caso em questão, o casal apresentou documentos como holerite, extratos bancários e declaração de isenção de IR, buscando a gratuidade judicial. A juíza de primeira instância negou a solicitação inicial, alegando falta de comprovação da situação econômica dos requerentes.
O relator do caso apontou que a documentação apresentada era suficiente para a concessão do benefício, destacando a isenção de Imposto de Renda e a renda limitada ao salário-mínimo da mulher. A capacidade financeira do casal foi questionada com base na simples posse de várias contas bancárias, ressaltando que esse fato não indica necessariamente uma situação financeira confortável.
Possíveis Erros na Avaliação da Condição Financeira dos Requerentes
O uso informal do sistema Sisbajud para investigar as condições financeiras do casal foi criticado pelo colegiado, que ressaltou a importância de avaliações mais criteriosas. A contratação de advogado particular e a posse de várias contas bancárias não devem ser os únicos critérios considerados para negar a gratuidade da justiça.
É fundamental levar em conta a realidade da situação econômica dos requerentes, considerando a presunção legal de insuficiência de recursos em determinados casos. A decisão final do colegiado concedeu a gratuidade ao casal, reconhecendo a necessidade do benefício de assistência judiciária gratuita.
Fonte: © Migalhas
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