A homologação do Plano de RE reperfilou dívidas financeiras quirografárias, com carência de 24 meses, tornando-se efetiva e vinculante para todos os credores.
O Grupo Pernambucanas informou na tarde desta sexta-feira, 21, que o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Recife homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial (RE) apresentado pela empresa, julgando improcedentes as impugnações ao Plano de Recuperação Extrajudicial referidas feitas pela Veste e Moda. Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a organização destaca que com a homologação, o reperfilamento de suas dívidas financeiras quirografárias decorrentes das debêntures e CCBs novadas pelo Plano de Recuperação Extrajudicial torna-se efetivo e vinculante perante todos os credores financeiros da empresa.
A varejista destaca que o cronograma de pagamentos estabelecido no Plano de Recuperação Extrajudicial, incluindo a carência de 18 meses para pagamento de juros e de 24 meses para pagamento de principal, e prazo total de amortização de 60 meses (5 anos), com remuneração de CDI + 0,5% a 1,0%, impactará positivamente o serviço da dívida financeira da companhia. Segundo a empresa, o cenário no segundo trimestre de 2025 era de desembolso de caixa até 2028 de R$ 3,5 bilhões. fatos relevantes
Plano de Recuperação Extrajudicial: Fato Relevante Enviado à Comissão de Valores Mobiliários
Após a implementação do Plano de Recuperação Extrajudicial, a empresa estabeleceu um cronograma de pagamentos para reestruturar suas dívidas financeiras quirografárias. O Plano de RE prevê um desembolso de R$ 500 milhões até o ano de 2027, com a finalidade de reorganizar suas finanças e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.
Em conformidade com o Plano de Recuperação Extrajudicial, a empresa anuncia a realização da sua 10ª emissão de debêntures, que substituirá as dívidas financeiras quirografárias sujeitas e novadas pelo Plano de RE. Este movimento estratégico visa fortalecer a posição financeira da empresa e proporcionar um ambiente mais estável para seus negócios.
O cronograma de pagamentos estabelecido pelo Plano de Recuperação Extrajudicial inclui uma carência de 24 meses, proporcionando à empresa um período de ajustes e reestruturação de suas finanças. Com a implementação dessas medidas, a empresa busca garantir sua continuidade operacional e sua capacidade de honrar seus compromissos financeiros no futuro.
A empresa reafirma seu compromisso com a transparência e a responsabilidade financeira, buscando sempre atender às exigências da Comissão de Valores Mobiliários e agir de acordo com as melhores práticas do mercado. O Plano de Recuperação Extrajudicial é mais um passo importante na jornada de reestruturação da empresa, visando sua recuperação e seu crescimento sustentável.
Fonte: @ Info Money
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