Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP mantém sentença da 5ª Vara Cível de São José dos Campos sobre cirurgias reparadoras pós-bariátricas e deformidade abdominal.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, sob a responsabilidade do juiz Leonardo Grecco, referente à obrigatoriedade do plano de saúde em custear cirurgias reparadoras para pacientes que passaram por procedimentos bariátricos. nunezimage/freepik Além disso, foi estipulada uma compensação de R$ 10 mil por danos morais devido à recusa na cobertura pelo plano de saúde.
A decisão judicial ressalta a importância da proteção do consumidor no âmbito dos convênios médicos e seguros de saúde, garantindo que os beneficiários tenham acesso a tratamentos necessários. A atuação do plano de saúde deve estar alinhada com as normas vigentes para assegurar o bem-estar e a saúde dos segurados, evitando situações que resultem em prejuízos e desrespeito aos direitos dos pacientes.
Plano de Saúde: Decisão Judicial Favorável à Cobertura de Procedimentos Reparadores Pós-Bariátricos
De acordo com os registros, a paciente recebeu o diagnóstico de obesidade mórbida e foi submetida a uma intervenção cirúrgica bariátrica. Após o procedimento, ela desenvolveu uma deformidade abdominal devido ao excesso de pele, necessitando de procedimentos reparadores para corrigir essa condição. No entanto, a operadora do convênio médico se recusou a cobrir os custos, argumentando que se tratava de uma cirurgia estética.
No entendimento do relator do caso, o desembargador Alberto Gosson, os procedimentos reparadores são uma consequência direta da cirurgia bariátrica e essenciais para a completa recuperação dos efeitos da obesidade mórbida que a paciente enfrentava. Ele também rejeitou a ideia de um rol taxativo absoluto estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), destacando a possibilidade de cobertura para tratamentos não especificados.
Assim, a decisão foi favorável à demanda, determinando a cobertura dos procedimentos reparadores prescritos. Além disso, a ré foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, pois ficou evidenciada a violação do direito da paciente, que foi privada injustamente das cirurgias reparadoras necessárias, agravando seus transtornos psicológicos.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes, e a decisão foi unânime. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1028662-40.2021.8.26.0577.
Fonte: © Conjur
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