O CNJ confirmou, em 25/6, revisão disciplinar de comportamento judicial inapropriado e ações desagradáveis. Comportamentos anormais foram praticados.
Através do @cnj_oficial | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na quarta-feira (26/6), sanção de aposentadoria compulsória imposta pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) ao juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa.
Em outra instância, a decisão do magistrado foi questionada, levando a uma investigação mais aprofundada sobre suas condutas no exercício da função. O papel do juiz é crucial para a manutenção da ordem e justiça em nossa sociedade.
Juiz é acusado de comportamento inadequado e ações judiciais desagradáveis
Entre as acusações que pairam sobre o magistrado, destaca-se a alegação de que ele teria utilizado arma de fogo de maneira ostensiva e habitual nas dependências do residencial onde residia em Belo Horizonte, causando desconforto entre os demais moradores e funcionários. O magistrado decidiu recorrer ao CNJ para contestar a penalidade, argumentando que a condenação não condizia com as evidências apresentadas, porém, tal alegação foi unânimemente considerada improcedente durante a 8.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho.
Além disso, pesam contra o juiz acusações de abuso do cargo para intimidar vizinhos e funcionários, através de perseguições e entradas não autorizadas em residências alheias, bem como o ingresso de ações judiciais contra aqueles que lhe causavam desagrados. Para o CNJ, esse tipo de comportamento configura-se como prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções próprias da magistratura.
O processo que seguiu na corte militar de Minas Gerais, conforme ressaltado pelo relator do caso no CNJ, conselheiro José Rotondano, menciona a falta disciplinar e o comportamento inadequado, inapropriado, do magistrado. Durante a leitura do voto da Revisão Disciplinar 000787-42.2022.2.00.0000, o relator apontou que o juiz abriu uma dezena de ações por motivos fúteis contra vizinhos e funcionários do condomínio.
Ademais, foram citados comportamentos anormais praticados pelo juiz militar em sua residência, tais como danos às paredes, riscos nelas; espalhamento de melado pelo chão; cuspidas em maçanetas; e descarte de lixo, incluindo vidro, através das janelas. As acusações baseiam-se em sete provas testemunhais e em vídeos.
‘É crucial concluir que as condutas atribuídas ao magistrado foram devidamente e minuciosamente analisadas pelo TJMMG, à luz das provas apresentadas, e que o pedido de revisão deve ser considerado improcedente por se tratar de um recurso meramente formal’, declarou Rotondano.
Fonte: © Direto News
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