O CNJ definiu novos prazos e procedimentos para punição de magistrados, visando uniformização e capacitação técnica com curso oficial ministrado.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça deliberou, de forma unânime, estabelecer novos prazos e protocolos para as situações de punir magistrados com o afastamento por disponibilidade e a remuneração proporcional.
Essa medida visa garantir que a punição seja aplicada de maneira justa e eficaz, promovendo a transparência e a responsabilização no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, reforça a importância da penalização como forma de manter a integridade e a ética no exercício da magistratura.
Punição e Penalização: Mudanças na Resolução 135 do CNJ
Durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira (28/5), foram aprovadas importantes alterações na Resolução 135, que trata da uniformização das regras referentes ao procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados. Essas modificações visam principalmente aprimorar o rito e as penalidades relacionadas.
As novas diretrizes incluem uma nova redação para o Artigo 6º da norma, que agora estabelece a necessidade de reavaliação da capacidade técnica e jurídica dos profissionais. Isso será feito por meio da participação obrigatória em um curso oficial, ministrado por uma escola de magistratura, com a exigência de um desempenho satisfatório.
Além disso, a decisão sobre o retorno imediato, gradual e adaptativo dos magistrados ficará a cargo do tribunal ou órgão especial ao qual estão vinculados. Para casos em que a pena aplicada for inferior a dois anos, está previsto que o reaproveitamento ocorra logo após o cumprimento da mesma, sem a necessidade de outras condições.
Uma das principais mudanças é a inclusão de um parágrafo no sexto artigo da resolução, que aborda situações que possam requerer a aplicação da aposentadoria compulsória. Isso ocorrerá quando houver uma possível incompatibilidade permanente para o exercício do cargo, após o prazo de cinco anos da pena de disponibilidade.
As alterações na Resolução 135 foram motivadas pelo julgamento de um PAD envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estava em disponibilidade desde 1992. Desde 2016, a reintegração desse magistrado está pendente devido a questões relacionadas à busca por conhecimento e capacitação, conforme previsto na Loman e no Código de Ética da Magistratura.
Diante desses fatos, o Plenário decidiu rejeitar o pedido de aproveitamento apresentado pelo juiz e pela Anamages, determinando ao TJ-SP a abertura de um novo procedimento administrativo disciplinar para avaliar a possibilidade de aposentadoria compulsória, conforme sugerido pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto. Essas medidas visam garantir o devido processo legal e o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo