Mais de mil processos teriam sido assinados durante licença médica por servidor que usou o token do magistrado, resultando na abertura do PAD.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, de forma unânime, iniciar Processo Administrativo Disciplinar contra juiz do Tribunal de Justiça da Bahia. O magistrado é alvo de suspeitas por ter mais de mil processos assinados durante o período em que estava de licença médica, com a assinatura sendo realizada por um servidor que utilizou seu token e posteriormente foi exonerado. Por maioria dos votos, o plenário também determinou o afastamento do juiz de suas atribuições.
As investigações em torno do juiz envolvem questões delicadas relacionadas à conduta ética e profissional do magistrado. A atuação do CNJ visa garantir a transparência e a correção no exercício da função judicante, reforçando a importância da integridade e da responsabilidade no sistema judiciário.
Juiz investigado por conduta irregular em sessão do CNJ
Durante a 9ª sessão ordinária de 2024, realizada na terça-feira, 13, houve a abertura do PAD com base no voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Salomão destacou a necessidade de investigar outras possíveis infrações disciplinares cometidas pelo magistrado. Entre as infrações a serem apuradas está a conduta em desacordo com normas legais e regulamentares, como o uso de súmulas de julgamento genéricas para incluir processos, com a quantidade excedendo 500 em uma mesma sessão, além da inclusão de votos de relator já durante o curso dos julgamentos. O corregedor considerou que, se confirmados os fatos, haverá ‘descumprimento reiterado dos deveres do cargo’.
Juiz baiano afastado por uso indevido de token e outras irregularidades
Inicialmente, o corregedor recomendou que o juiz continuasse em suas funções enquanto o PAD fosse analisado. No entanto, o conselheiro José Rotondano apresentou um voto durante a sessão, defendendo o afastamento do magistrado baiano. Rotondano argumentou que a conduta do juiz impactou negativamente a prestação jurisdicional, além de haver indícios de atos de obstrução da persecução disciplinar e um histórico questionável no tribunal de origem. O voto pelo afastamento foi seguido por outros conselheiros, além do presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: © Migalhas
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