Nos processos de promoção por merecimento, a pontuação do votante deve refletir critérios avaliados e constar em lista tríplice, conforme edital.
Na promoção por mérito, é fundamental que a promoção dos candidatos seja baseada em critérios objetivos e transparentes, garantindo a equidade do processo. A promoção por merecimento exige que a pontuação atribuída seja justa e bem fundamentada, refletindo a avaliação criteriosa dos candidatos.
O edital de promoção é um documento essencial para orientar o processo de promoção e garantir a lisura do procedimento. Nele, devem estar claros os critérios de avaliação, as etapas do processo de promoção e os prazos para recursos. É importante que o edital de remoção seja amplamente divulgado entre os interessados, assegurando a transparência e a igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Promoção: Liminar de conselheiro do CNJ suspendeu processos para reavaliação
Com base nesse entendimento, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu liminar para interromper o edital de promoção de juiz de direito para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Cinco juízes participaram do processo. A votação ocorreu em uma sessão extraordinária realizada pelo tribunal, onde foi elaborada uma lista tríplice com base na pontuação atribuída pelo acervo e pelo fluxo processual, gestão administrativa, estímulo à conciliação, celeridade, entre outros critérios.
Um dos postulantes, que acabou não sendo escolhido, argumentou que a votação não justificou devidamente a aplicação das notas. Por essa razão, ele ingressou com Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra o TJ-RN. Ele alegou que a diminuição das notas pelos desembargadores, sem embasamento empírico e de forma arbitrária, resultou em uma discrepância a favor do candidato eleito. O conselheiro Pablo Coutinho Barreto identificou uma possível falta de motivação específica para os subitens que compõem os critérios de avaliação do merecimento.
De acordo com ele, a ausência de uma fundamentação adequada priva as partes do conhecimento dos argumentos que convenceram o julgador a se posicionar de determinada maneira e a se opor a outra. Por essa razão, ele concedeu a liminar. Acesse aqui para ler a decisão PCA 0003135-10.2024.2.00.0000.
Promoção: Conselheiro do CNJ suspende edital de promoção para reavaliação
Em conformidade com esse entendimento, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar para paralisar o edital de remoção de juiz de direito para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Cinco magistrados competiram. A votação ocorreu em uma sessão extraordinária realizada pelo tribunal, na qual uma lista tríplice foi definida com base na pontuação atribuída pelo acervo e pelo fluxo processual, gestão administrativa, promoção da conciliação, celeridade, entre outros critérios.
Um dos concorrentes, que acabou não sendo escolhido, alegou que a votação não fundamentou adequadamente a atribuição das notas. Por esse motivo, ele apresentou um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra o TJ-RN. Ele argumentou que a redução das notas pelos desembargadores, sem embasamento empírico e de forma arbitrária, gerou uma disparidade a favor do candidato eleito. O conselheiro Pablo Coutinho Barreto identificou uma possível falta de motivação específica para os subitens que compõem os critérios de avaliação do merecimento.
Segundo ele, quando não há uma fundamentação adequada, retira-se das partes o direito de conhecer os argumentos que convenceram o julgador a se posicionar de uma determinada maneira e a se opor a ela. Por isso, ele concedeu a liminar. Acesse aqui para ler a decisão PCA 0003135-10.2024.2.00.0000.
Fonte: © Conjur
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