O PAD terá prazo de 180 dias a partir do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, prorrogável na primeira sessão subsequente.
O procedimento administrativo disciplinar terá um prazo de 180 dias para ser concluído, a partir da decisão de instauração pelo Plenário, podendo ser prorrogado, de forma fundamentada, pelo relator, com a decisão sendo referendada pelo Plenário na sessão seguinte.
O PAD terá um prazo de 180 dias para ser finalizado, contando a partir da decisão de instauração pelo Plenário, podendo ser prorrogado, de maneira justificada, pelo relator, com a decisão sendo referendada pelo Plenário na próxima sessão.
Alterações no Processo Administrativo Disciplinar do CNMP
Uma das mudanças recentes no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 27 de agosto. A proposta aprovada diz respeito à modificação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD), um tema de grande relevância para a instituição.
O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, foi o responsável por apresentar a proposta que envolve a alteração dos artigos 77 e 90 do Regimento Interno do CNMP. O objetivo principal é ajustar o prazo de conclusão do PAD e a contagem do prazo prescricional, buscando aprimorar a eficiência e a eficácia desse procedimento.
O conselheiro Paulo Cezar Passos atua como relator nesse processo e ressaltou a importância de considerar a extensão territorial da competência disciplinar do CNMP, que abrange todos os membros do Ministério Público brasileiro. Ele destacou que o prazo atual de 90 dias para a conclusão do PAD muitas vezes se mostra insuficiente para a realização completa da instrução processual.
A nova redação aprovada estabelece que o prazo prescricional será suspenso durante a tramitação do PAD, conforme previsto no artigo 90 do regimento interno, desde o referendo até o 180º dia subsequente. Após a aprovação, a proposta seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que ficará responsável por apresentar a redação final.
Posteriormente, a emenda regimental será submetida à homologação na sessão plenária seguinte e, uma vez publicada no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor. Essas alterações visam aperfeiçoar o processo administrativo disciplinar, garantindo maior efetividade e transparência em sua condução. Acompanhe mais informações sobre o desdobramento desse processo através da assessoria de imprensa do CNMP.
Fonte: © Conjur
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