O CNMP regulamentou a recomendação ao MP de adotar medidas para prevenir e enfrentar atividades policiais em estabelecimentos penais.
O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu diretrizes para a prevenção e combate à tortura e maus-tratos em locais de detenção. A Recomendação 111/2024 foi divulgada no Diário Eletrônico do CNMP em 20 de junho, reforçando a importância de ações efetivas para coibir a tortura e garantir o respeito aos direitos humanos.
É fundamental que o Ministério Público atue de forma proativa na fiscalização e denúncia de casos de tortura e maus-tratos em ambientes de privação de liberdade. A sociedade deve se mobilizar para assegurar que as medidas recomendadas sejam implementadas, visando a proteção da dignidade e integridade das pessoas privadas de liberdade. A erradicação da tortura é um compromisso que requer a atuação conjunta de instituições e cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.
Recomendações do CNMP para Prevenção à Tortura em Presídios e Manicômios
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou orientações essenciais para a prevenção da tortura em ambientes carcerários e de saúde mental. Essas diretrizes incluem a implementação de ações tanto extrajudiciais quanto judiciais, com foco especial na identificação e combate aos casos de tortura e maus-tratos.
Uma das principais recomendações é a atenção às denúncias de tortura e maus-tratos, especialmente no contexto do controle externo da atividade policial, na supervisão coletiva da execução penal, na fiscalização dos estabelecimentos prisionais e na investigação de condutas impróprias. É fundamental que o Ministério Público atue de forma proativa diante de tais situações, visando garantir a integridade física e psicológica dos envolvidos.
No que diz respeito à Polícia Penal, a recomendação destaca a importância do controle externo de suas atividades, conforme estabelecido na Resolução CNMP 279/2023. Além disso, ressalta-se a necessidade de uma atuação coordenada entre os membros do Ministério Público com competências diversas, a fim de adotar medidas preventivas e repressivas contra a tortura e os maus-tratos nas prisões.
Outro ponto relevante é a promoção de políticas públicas para a implementação de sistemas de videomonitoramento em unidades prisionais e veículos de transporte de detentos, bem como o uso de câmeras corporais pelos agentes penitenciários e outros responsáveis pela custódia dos presos. Essas medidas visam não apenas coibir práticas abusivas, mas também fornecer evidências para investigações e processos judiciais.
A recomendação enfatiza, ainda, a importância da colaboração entre o Ministério Público, órgãos públicos e sociedade civil na prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos, visando estabelecer fluxos de atuação conjunta e normas de cooperação. O intercâmbio de informações e a análise de dados sobre casos de tortura são fundamentais para o monitoramento eficaz e a tomada de decisões embasadas.
Por fim, o Ministério Público se compromete a compilar dados quantitativos e qualitativos sobre denúncias de tortura e maus-tratos, respeitando a legislação de proteção de dados e utilizando ferramentas de análise como o Business Intelligence (BI) para uma abordagem mais estruturada e eficiente.
Essas recomendações refletem o compromisso do CNMP e do Ministério Público em garantir a proteção dos direitos humanos e a promoção de um sistema prisional mais justo e respeitoso. A colaboração de todos os atores envolvidos é essencial para erradicar a tortura e os maus-tratos em nossa sociedade.
Fonte: © Conjur
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