7ª Turma do TRT 2ª Região confirma sentença por desvirtuamento do regulamento interno e suspeita de uso inadequado de benefício.
Via @portal_ig | A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a comissária por uso inadequado de benefício de viagem concedido pela empresa em que trabalhava. Segundo os autos, após suspeita do desvirtuamento, a Gol Linhas Aéreas fez sindicância interna durante um ano.
A aeromoça em questão foi considerada funcionária exemplar durante anos, mas a situação inesperada a pegou de surpresa. Mesmo assim, a decisão foi mantida sem margem para contestação, mostrando a seriedade da empresa em relação ao uso correto dos benefícios oferecidos aos seus empregados.
Comissária de bordo é investigada por desvirtuamento de regulamento interno
Durante a investigação, foi constatado que a funcionária descumpriu as normas internas do programa, levantando suspeitas de venda de passagens aéreas, algo expressamente proibido. Nesse intervalo de tempo, foram emitidos um total de 97 bilhetes. O privilégio concedido pela empresa consiste na disponibilização de passagens aéreas sem reserva confirmada e com valor promocional previamente definido para os colaboradores e parceiros – com a condição de embarque apenas se houver assentos disponíveis na aeronave.
Durante a audiência, a aeromoça alegou que seu ex-marido acessou o sistema ‘algumas vezes’ para emitir passagens utilizando seu login. Essa conduta vai de encontro à norma que estipula o uso pessoal e intransferível da senha, sendo considerada uma falta grave, conforme os manuais do programa aos quais a profissional teve acesso.
Na decisão proferida, foi ressaltado que, apesar de não ter sido comprovada a intenção fraudulenta da trabalhadora – que muitas vezes estava em viagem quando os bilhetes foram emitidos -, houve o descumprimento das responsabilidades inerentes ao cargo, especialmente no que diz respeito à confissão de compartilhamento da senha.
A desembargadora-relatora Andreia Paola Nicolau Serpa esclarece que a penalidade foi imposta devido a um mau procedimento, e não por ato de improbidade, sendo irrelevante a falta de provas quanto à comercialização do benefício. Para a magistrada, o comportamento inadequado da empregada foi grave o suficiente para quebrar a confiança essencial à relação de trabalho.
Fonte: © Direto News
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