Excedeu limites da Constituição ao afrontar jurisprudência do STF sobre iniciativa legislativa em políticas públicas de saúde.
Ao ultrapassar os limites da Constituição Federal em relação à separação dos poderes e desafiar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no Tema 917, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade da lei 4.384/2017, proposta pela Câmara de Guarujá.
Essa decisão impacta diretamente a legislação municipal de Guarujá, evidenciando a importância do respeito aos princípios constitucionais e à interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal. A análise criteriosa das leis em conformidade com a Constituição é essencial para a segurança jurídica e a harmonia entre os poderes, garantindo a efetividade do sistema legal.
Decisão do TJ-SP sobre Lei Municipal e Combate à Dengue
A questão da lei municipal que impunha medidas administrativas para prevenir a proliferação dos mosquitos vetores da dengue, zika e chikungunya foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Roberto Solimene, ao fundamentar sua decisão, destacou a importância da separação dos poderes e da reserva de iniciativa legislativa do chefe da Administração, princípios consolidados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Argumentos e Posicionamentos na ADI
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito Válter Suman, a lei municipal em questão foi considerada inconstitucional. O relator da ADI teve seu voto seguido pelos demais membros do colegiado, que entenderam que a legislação invadia competências privativas do Executivo.
A Câmara Municipal defendeu a importância da lei para a implementação de políticas públicas na área de saúde, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela procedência da ação. A discussão girou em torno da obrigatoriedade de manter um servidor para fiscalizar os focos dos mosquitos transmissores das doenças.
Limites Constitucionais e Competência Privativa
O desembargador Solimene ressaltou que os vereadores têm o poder de legislar sobre políticas públicas, incluindo a saúde, mas sem invadir a competência do prefeito. A Lei Municipal em questão foi considerada em desacordo com a jurisprudência do STF, que estabelece limites para a atuação legislativa em temas que envolvem a estrutura administrativa e despesas da Administração.
A conclusão foi de que a lei extrapolou os limites constitucionais ao interferir na organização administrativa e nos quadros funcionais da rede municipal de saúde. Apesar das boas intenções por trás da legislação, a decisão do TJ-SP foi pela inconstitucionalidade dos dispositivos em questão.
Fonte: © Conjur
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