Na pauta: julgamentos sobre retroatividade do ANPP e quebra de sigilo de dados em investigações.
Nos dias 7 e 8 deste mês, o STF promoverá sessões de julgamento presenciais. Veja os processos que serão avaliados pela Corte. Na quarta-feira, 7, o Supremo Tribunal Federal analisará embargos de declaração apresentados pelo jornal Diário de Pernambuco S.A.
Além disso, o STF discutirá outras pautas importantes durante os dois dias de julgamento. O Tribunal Federal terá uma agenda diversificada, abordando temas relevantes para a sociedade brasileira.
STF analisará embargos em caso de responsabilidade de imprensa e transfusão de sangue a testemunhas de Jeová no SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por analisar os embargos em um caso que envolve a responsabilidade da imprensa e a questão da transfusão de sangue a testemunhas de Jeová no Sistema Único de Saúde (SUS). O periódico solicitou esclarecimentos sobre a tese que definiu situações excepcionais em que empresas jornalísticas podem ser condenadas por publicar entrevistas que atribuam falsamente a prática de crime a outra pessoa (RE 1.075.412).
Outro caso em pauta discute a competência dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) para julgar a prestação de contas de prefeitos. A Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil argumenta que decisões judiciais têm impedido que os julgamentos das contas de gestão realizados pelos TCEs gerem efeitos eleitorais e de aplicação de multas e reparação ao erário (ADPF 982).
Além disso, está prevista a retomada do julgamento do HC 185.913, com o voto-vista do ministro André Mendonça. Neste caso, discute-se a retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin votaram a favor da retroatividade para todos os casos sem trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto o ministro Alexandre de Moraes divergiu.
O último item da pauta é o RE 1.301.250, que aborda os limites da decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos em investigações penais envolvendo pessoas indeterminadas. Neste caso, com repercussão geral reconhecida, o Google questiona a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu a quebra de sigilo de dados de pessoas que pesquisaram sobre a vereadora Marielle Franco antes de seu assassinato em 2018. Em 2023, a então relatora, ministra Rosa Weber, votou contra a entrega dos dados.
Na quinta-feira, dia 8, a pauta será dedicada à apresentação do relatório e à realização de sustentações orais em ações que discutem transfusão de sangue e religião. No RE 1.212.272, o STF deve definir se testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue no SUS. Já no RE 979.742, a Corte analisa se a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão no sistema público de saúde.
Para a mesma sessão está prevista a análise da ADIn 7.416, na qual a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações questiona a lei do Mato Grosso do Sul que exige a especificação, nas faturas de internet, da quantia diária de velocidade de recebimento e envio de dados. Outro julgamento pautado é o da ADIn 5.254, que discute se o Ministério Público de Contas do Pará possui autonomia administrativa e financeira.
Fonte: © Migalhas
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