STF modulou os efeitos da decisão, concedendo prazo específico para apresentação da resposta à acusação. Decisão favorável ao tratamento distinto em Habeas Corpus coletivo.
A Justiça Militar é responsável por julgar os crimes cometidos por militares das Forças Armadas. Atuando de forma independente, a Justiça Militar possui sua própria estrutura e competência para garantir a ordem e a disciplina no âmbito militar.
O tribunal militar, também conhecido como corte militar, é o órgão responsável por julgar os processos que envolvem militares em situações como insubordinação, deserção e outros crimes previstos no Código Penal Militar. É importante ressaltar a importância do funcionamento eficiente do tribunal militar para garantir a eficácia da Justiça Militar no país.
Decisão do STF sobre Competência da Justiça Militar
Em dezembro do último ano, o Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão que reconheceu a competência da Justiça Militar da União no julgamento de um civil por crime militar em tempo de paz, determinou a aplicação dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP) aos processos penais militares cuja instrução ainda não tenha começado, exceto nos casos em que a parte tenha pedido a concessão de oportunidade para apresentação de resposta à acusação ‘no momento oportuno’.
Ministra Cármen Lúcia Determina Procedimentos em Processos Penais Militares
Decisão vale para todas as ações penais contra PMs na Justiça Militar do Rio Assim, a ministra Cármen Lúcia, do STF, ordenou, nesta sexta-feira (5/4), que a Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro aplique os procedimentos previstos em tais dispositivos do CPP — que regulam a apresentação de resposta à acusação — a todos os processos penais militares com instrução ainda não iniciada.
Defensoria Pública e a Luta pela Igualdade na Justiça Militar
A decisão faz ressalva aos casos em que a parte tenha pedido de forma expressa a oportunidade para a apresentação da resposta à acusação em momento oportuno, conforme os termos da decisão de modulação do Plenário.
O caso levado ao STF tem origem em um pedido da Defensoria Pública do Rio para aplicação dessas normas do CPP a todos os casos da Justiça Militar Estadual, que julga policiais e bombeiros militares. Segundo o órgão, sem a possibilidade de abertura de prazo para apresentação de resposta à acusação, os PMs recebiam um tratamento discriminatório, que violava a ampla defesa.
Princípio da Isonomia e o Direito de Defesa na Justiça Militar
Isso porque a chance de apresentar resposta à acusação pode resultar na absolvição sumária (ainda na fase inicial). Mas o Código de Processo Penal Militar (CPPM) não prevê tal possibilidade. A Defensoria argumentou que o princípio da isonomia impede o tratamento distinto com base no exercício da atividade profissional. A Auditoria da Justiça Militar do Rio rejeitou a tese da Defensoria.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo