Juiz Sérgio Nunes, da vara do Trabalho, autoriza ausências na empresa alimentícia, controla pontos e deveres contratuais.
Via @portalmigalhas | O magistrado Sérgio Alexandre Resende Nunes, responsável pela vara do Trabalho de Patrocínio/MG, determinou a manutenção da justiça ao confirmar a causa de justa causa atribuída a um colaborador de uma indústria de alimentos local por abandono de emprego. O antigo funcionário argumentou que faltava ao trabalho para cuidar do pai enfermo, mas não conseguiu reverter a decisão.
A decisão do juiz em manter a justiça da demissão justificada reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas para ambas as partes envolvidas. A causa do abandono de emprego foi considerada legítima, porém não o suficiente para anular a justa causa aplicada, demonstrando a rigidez da legislação vigente.
Decisão Judicial sobre Demissão Justificada por Abandono de Emprego
Ao analisar o caso em questão, o magistrado concordou com a empresa. O empregado argumentou que foi demitido em 6/3/23, alegando motivos de saúde de seu pai, que demandava cuidados especiais. No entanto, o juiz considerou que a documentação apresentada não justificava as ausências, uma vez que os registros de ponto indicaram mais de 30 dias de ausência do trabalhador, configurando abandono de emprego conforme a Súmula 32 do TST.
Embora reconheça a nobreza do ato de cuidar de um familiar enfermo, o juiz ressaltou que tais faltas não são legalmente autorizadas e representam descumprimento do dever contratual de assiduidade por parte do empregado. Dessa forma, a decisão foi pela demissão justificada por abandono de emprego, com base no art. 482, inciso I, da CLT.
Os pleitos do trabalhador, referentes ao 13º salário proporcional, férias + 1/3 proporcionais, aviso-prévio indenizado e indenização do seguro-desemprego, foram julgados improcedentes. Além disso, o pedido de indenização por danos morais foi negado, uma vez que não houve conduta abusiva por parte da empresa.
O processo foi arquivado definitivamente, reforçando a importância do cumprimento dos deveres contratuais e da observância das normas trabalhistas. A decisão ressalta a necessidade de equilíbrio entre as demandas familiares e as responsabilidades laborais, visando garantir a justiça e o cumprimento das obrigações no ambiente de trabalho.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo