Alexandre Moraes destaca respeito a contratos de franquia e terceirização no Tribunal Regional do Trabalho.
O Ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do TRT da 1ª região e anulou ligação de trabalho entre seguradora e antigo franqueado. A decisão impacta diretamente a relação de franchise entre as partes envolvidas.
A anulação do vínculo de emprego foi determinada após a revisão do contrato de franchise entre a seguradora e o ex-franqueado. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes reforça a importância de se analisar com cuidado os termos do franchise para evitar conflitos futuros.
Decisão do STF sobre Contratos de Franchise
O Tribunal Regional do Trabalho havia decidido que a relação entre a seguradora e o franqueado estabelecia um vínculo de emprego. No entanto, a seguradora contestou essa decisão, alegando que a relação era regida por contratos de franchise e corretagem de seguros, sem vínculo de emprego. O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal cassou a decisão do TRT, reconhecendo a validade dos contratos de franchise.
A argumentação da seguradora baseou-se nos precedentes do STF, que reconhecem a licitude dos contratos civis, como as franquias e terceirizações. O Ministro destacou que a decisão do TRT desconsiderava a natureza dos contratos de franchise, focando apenas nos elementos típicos da relação de emprego. O tema 725 de repercussão geral foi citado, reconhecendo a licitude da terceirização e outras formas de organização do trabalho.
A decisão do STF reforça a importância dos contratos de franchise e a validade das relações estabelecidas por meio deles. A seguradora, representada pelo escritório de advocacia Eduardo Ferrão – Advogados Associados, obteve êxito na contestação do vínculo de emprego. O processo em questão é o RCL 69.376. Essa decisão reforça a segurança jurídica para as empresas que atuam no sistema de franchise.
Fonte: © Migalhas
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