Decisão do STJ ratifica proibição da Buser em viagens interestaduais nos três estados da região.
Com a determinação do Superior Tribunal de Justiça reforçando a proibição da atuação da Buser em viagens interestaduais no Paraná, os estados do Sul do Brasil continuam com restrições para a realização de trajetos rodoviários sem a devida autorização da ANTT.
Essa decisão impacta diretamente as viagens entre estados na região Sul, evidenciando a necessidade de regulamentação do transporte rodoviário diário para garantir a segurança e regularidade dos trajetos realizados.
Decisão do STJ sobre Viagens Interestaduais da Buser
A empresa Buser continua impedida de disponibilizar viagens interestaduais de e para a região Sul do Brasil. Em uma decisão proferida nesta quarta-feira (19/6), os ministros da 2ª Turma do STJ afirmaram que o modelo de negócios da companhia resulta em concorrência desleal no setor de transporte rodoviário, destacando a necessidade de uma legislação específica para regulamentar essa operação.
A atuação da Buser tem provocado uma série de decisões conflitantes nos tribunais, com diferentes estados adotando regras diversas para sua operação. No Sul do país, as viagens interestaduais estão proibidas, embora haja situações como a de Santa Catarina, onde o tribunal estadual permitiu o uso da plataforma para transporte dentro do estado.
Em março deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a empresa a operar no transporte intermunicipal, respaldado por um decreto estadual que modificou as normas de fretamento. Por outro lado, no Distrito Federal, há decisões que proíbem a ANTT de apreender ônibus da Buser com base em uma resolução de 2014 que trata da apreensão de veículos utilizados em transporte clandestino.
A decisão do STJ desta quarta-feira ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a relatoria do desembargador Rogério Favreto, que havia proibido o serviço a pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc).
Ações como essa movida pela Fepasc argumentam que o transporte rodoviário de passageiros é um serviço público que requer autorização formal da administração pública, em conformidade com a legislação e as normas das agências reguladoras. A Buser, ao operar fora desse sistema, acaba obtendo vantagens ao transportar passageiros em rotas lucrativas sem arcar com os encargos fiscais e operacionais.
Para o relator do caso, Mauro Campbell, a empresa atua de forma irregular ao oferecer trajetos diários em um circuito aberto, cobrando passagens para operações conjuntas com outras empresas. Isso configura um transporte não autorizado.
No âmbito do TRF-4, o desembargador Rogério Fraveto analisou casos envolvendo a Buser nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na decisão referente ao estado gaúcho, foi confirmada a proibição do serviço de viagens interestaduais da empresa, com a determinação de que se abstenha de promover essa atividade sem autorização prévia da ANTT.
Em conclusão, a questão das viagens interestaduais da Buser continua gerando debates e decisões judiciais divergentes, evidenciando a necessidade de uma regulamentação clara e uniforme para esse tipo de operação no país.
Fonte: © Conjur
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