Para a Quinta Turma do STJ, é inválida a apresentação do réu em traje do presídio, sendo obrigatório o uso de roupas civis.
Via @stjnoticias | A decisão que não permite a apresentação do réu no plenário do júri com roupas civis foi considerada nula pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A importância de seguir as normas e procedimentos do júri é fundamental para garantir a lisura e imparcialidade do processo.
Em um tribunal popular, a vestimenta do réu durante o julgamento no plenário do júri pode ter impacto na percepção dos jurados. Por isso, a participação do réu com roupas adequadas é um aspecto relevante para a condução justa do processo. É essencial respeitar as diretrizes estabelecidas para o bom andamento do júri.
Defesa do réu: Importância da utilização de roupas sociais durante o julgamento pelo tribunal popular
De acordo com informações do júri, garantir que o réu possa se apresentar utilizando roupas sociais durante seu julgamento é um direito fundamental, que não deve ser negligenciado. O tribunal popular entende que essa prática não representa risco ou insegurança, principalmente quando há um policiamento eficaz nos fóruns.
Nesse sentido, recentemente, houve a concessão de um habeas corpus para anular uma sessão do tribunal do júri. Durante esse processo, o réu, acusado de homicídio, foi obrigado a utilizar o traje do presídio, decisão que foi contestada. O juiz responsável pelo júri negou o pedido do acusado para utilizar suas próprias roupas, alegando a validade da exigência de uniforme para condenados e presos provisórios.
No entanto, a defesa argumentou que a utilização de roupas civis pelo acusado durante o julgamento não comprometeria a segurança ou a identificação no caso de fuga. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ratificou a posição do juiz, afirmando que o uso do uniforme não interferiria no andamento do julgamento.
Em resposta a essa decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a presidência do júri não poderia ignorar o direito do réu a um julgamento justo e imparcial. A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, destacou a importância de resguardar a dignidade do acusado durante a sessão do júri, destacando que os jurados são influenciados por diversos elementos simbólicos, incluindo a vestimenta do réu.
Foi argumentado que o uso de roupas civis durante o julgamento visa garantir a imparcialidade dos jurados e a dignidade do acusado, evitando qualquer estigma que possa prejudicar a decisão final. A ministra fez referência às Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Mandela, que destacam a importância de permitir que os reclusos usem suas próprias roupas em situações excepcionais.
Portanto, a utilização de roupas sociais pelo réu durante a apresentação no júri é não apenas um direito fundamental, mas também um aspecto crucial para garantir um julgamento justo e imparcial. É essencial que a dignidade e a imparcialidade sejam preservadas em todas as etapas do processo judicial, incluindo a escolha do traje do acusado durante o julgamento pelo tribunal popular.
Fonte: © Direto News
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