Alíquota progressiva em decreto 406/68 para sociedade de advogados violou capacidade contributiva e isonomia, diz Órgão Especial em mandado de segurança.
O TJ/SP decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 13 da lei municipal 17.719/22 de São Paulo, que estabelecia a alíquota progressiva do ISS para sociedades uniprofissionais, como os escritórios de advocacia, com a cobrança sendo calculada de acordo com o número de profissionais habilitados. Esta decisão do órgão especial traz reflexos significativos no cenário tributário local, gerando discussões sobre a aplicação do ISS progressivo em determinados setores econômicos.
A questão da imposto sobre serviços de qualquer natureza vem sendo amplamente debatida nos fóruns jurídicos e empresariais, com diferentes opiniões sobre a alíquota progressiva do ISS. A decisão do TJ/SP abre espaço para uma revisão mais aprofundada sobre a tributação das sociedades uniprofissionais, levando em consideração outros fatores além do número de profissionais habilitados. É um momento de atenção e análise para os contribuintes e especialistas em direito tributário.
ISS Progressivo e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
No contexto do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), as faixas de receita bruta desempenharam um papel crucial, variando consideravelmente de acordo com o número de profissionais habilitados em uma sociedade. Desde os R$ 1.995,26 para até cinco profissionais até os impressionantes R$ 60 mil para sociedades com mais de cem profissionais, as diferenças eram marcantes.
A legislação que regia esse cenário foi contestada por uma associação de contadores, que usou um mandado de segurança para argumentar contra as alíquotas progressivas, alegando violações a princípios constitucionais como legalidade, capacidade contributiva e isonomia. Esses pontos problemáticos também foram associados ao decreto-lei 406/68, que estabelece regras específicas para o recolhimento de ISS.
A invalidação da lei municipal que implementou o ISS progressivo para sociedades uniprofissionais pelo Órgão Especial do TJ/SP foi um marco nesse debate. A decisão, baseada em considerações fundamentais sobre a constitucionalidade da situação, trouxe à tona a importância de respeitar princípios básicos da legislação tributária.
Mandado de Segurança e Decisões Judiciais
O embate continuou com a revisão do tema 918 do STF (RE 940.769), que considera inconstitucional estabelecer obstáculos à tributação fixa de sociedades profissionais, conforme previsto no decreto-lei mencionado. Esse embasamento legal foi central nas discussões que levaram à anulação da lei municipal.
A apelação do município e a confirmação da inconstitucionalidade pela 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP sem aplicar diretamente o tema 918 demonstram a complexidade do caso. A necessidade de revisitar a questão no Órgão Especial do tribunal ressaltou a seriedade das violações aos princípios fundamentais da tributação.
O relator do caso, desembargador Figueiredo Gonçalves, destacou a inadequação da legislação em relação aos critérios empregados, que desconsideravam princípios essenciais como capacidade contributiva e isonomia tributária. A análise minuciosa do colegiado levou à conclusão de que o tema 918 do STF não se aplicava diretamente ao caso específico em questão.
A controvérsia em torno da constitucionalidade da lei municipal, especialmente no que diz respeito às faixas de receita bruta e ao número de profissionais habilitados, evidencia a importância de garantir que a legislação tributária esteja em conformidade com os princípios estabelecidos. É um lembrete da necessidade de equilíbrio e justiça no sistema tributário.
Fonte: © Migalhas
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