Entidade registrada OAB deve cessar atividades relacionadas à oferta de serviços jurídicos para evitar infrações legislação e irregularidades nas práticas publicitárias.
O magistrado Diego Câmara, da 17ª vara Federal Cível da SJ/DF, acatou em parte a solicitação feita pelo Conselho Federal da OAB, ordenando que a entidade conhecida como OACB – Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil suspenda todas as suas operações ligadas à prestação de serviços legais. Adicionalmente, a instituição está proibida de empregar a designação, acrônimo e logotipo que correntemente adota.
A decisão judicial determinou que a Associação privada sem fins lucrativos denominada OACB cesse imediatamente suas atividades vinculadas à assessoria jurídica. A entidade OACB deverá obedecer integralmente à ordem judicial e ajustar suas práticas de acordo com a legislação vigente.
Decisão Judicial sobre a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil
Em uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), foi determinada uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento por parte da entidade autointitulada Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB). A solicitação de medida de urgência visava a suspensão das atividades jurídicas da OACB, que incluíam a oferta de serviços, a captação de clientes e o uso de uma nomenclatura e sigla semelhantes aos da OAB.
A OACB, uma associação privada sem fins lucrativos, defendia sua atuação alegando estar em conformidade com a legalidade, em total acordo com a Constituição e as leis Federais pertinentes. No entanto, o Conselho Federal argumenta que a entidade tem praticado atividades ilegais, como a oferta de serviços jurídicos por uma entidade não registrada na OAB, captação de clientes e uso de nomenclaturas semelhantes à OAB, infringindo o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB.
A decisão do juiz Diego Câmara ressaltou que a OACB, ao oferecer assessoria jurídica, atividade exclusiva de advogados, viola preceitos legais. O juiz mencionou provas apresentadas pelo CFOAB, incluindo publicações da OACB incitando conteúdo ofensivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o que levou à concessão parcial da medida de urgência.
O juiz enfatizou que a OACB, ao imitar o nome, sigla e símbolos da OAB, poderia induzir a confusão de pessoas menos familiarizadas com o meio jurídico. Com base nesses argumentos, a entidade foi obrigada a interromper imediatamente suas atividades de prestação de serviços jurídicos e o uso de nome e símbolos semelhantes aos da OAB, sob risco de multa diária de R$ 20 mil.
Por fim, as irregularidades praticadas pela OACB levaram à determinação judicial de cessar suas atividades contestadas, respeitando a legislação vigente e evitando possíveis danos à imagem e credibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil.
Definição de Limites para a Atuação da OACB
A decisão judicial recente envolvendo a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil destaca a importância de respeitar os limites impostos pela legislação no exercício de atividades jurídicas. A entidade registrada na OAB enfrentou acusações de infrações a normas vigentes, incluindo captação de clientes, oferta de serviços ilegais e uso indevido de nomenclaturas semelhantes à OAB.
Ao confrontar argumentos do Conselho Federal da OAB, a OACB defendeu-se afirmando estar em conformidade com a legalidade e sem cometer irregularidades em suas práticas publicitárias. No entanto, a justiça entendeu que as ações da entidade violavam preceitos legais, resultando na imposição de medidas que restringem suas atividades questionadas.
A determinação de cessar imediatamente atividades relacionadas à prestação de serviços jurídicos e ao uso de nomenclaturas similares à OAB, sob risco de multa diária, ressalta a necessidade de respeitar as leis e regulamentos que regem a atuação dos profissionais do direito. A busca pela conformidade legal é fundamental para preservar a integridade e a ética no exercício da advocacia.
Fonte: © Migalhas
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