A Lei 14.843/2024 é inconstitucional por violar princípios de decisão relativa à produção de exame criminológico antes da progressão de regime.
A legislação 14.843/2024, que vincula a mudança de regime à realização de exame psicológico, é questionável devido à possibilidade de infringir os direitos fundamentais dos indivíduos, como a privacidade e a integridade psicológica.
Além disso, a imposição de exames criminológicos como requisito para a progressão de regime pode gerar questionamentos quanto à sua eficácia e imparcialidade na avaliação criminal dos detentos, levantando debates sobre a necessidade de reformas no sistema de justiça penal.
Exame Criminológico: Juíza Critica Exigência como Retrocesso
Para a juíza Renata Biangioni, a obrigatoriedade do exame criminológico antes da progressão de regime é considerada um retrocesso evidente. A magistrada, do Departamento Estadual de Execução Criminal da 5ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, concedeu a mudança de regime de um preso do fechado para o semiaberto, baseando-se no tempo cumprido e no bom comportamento do detento.
O Ministério Público solicitou o exame criminológico, conforme a Lei 14.843/2024, conhecida como Lei da Saidinha, em vigor desde abril. Esta lei determina que todo preso deve passar pela avaliação para transitar para um regime mais brando de cumprimento de pena. No entanto, a juíza questionou a necessidade indiscriminada desse exame.
Ao fundamentar sua decisão, Biangioni destacou a evolução da legislação penal, mencionando que, originalmente, a Lei de Execução Penal previa a avaliação prévia à progressão de regime. No entanto, a Lei 10.792/2003 alterou esse requisito, exigindo apenas o bom comportamento atestado pelo diretor da prisão.
A juíza argumentou que a exigência do exame criminológico foi removida da lei devido à falta de estrutura e pessoal qualificado para sua realização de forma adequada. Ela enfatizou que a Lei da Saidinha representa um retrocesso no sistema de execução de penas, impondo condições mais severas aos presos.
Biangioni ressaltou que a nova legislação, ao tornar obrigatório o exame criminológico sem critérios claros, viola princípios constitucionais como a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana. Para a juíza, essa exigência abstrata pode agravar a situação inconstitucional do sistema carcerário.
A advogada Tamara Cavalcante atuou em defesa do preso nesse caso. A decisão da juíza pode ser consultada no Processo 0000502-44.2022.8.26.0041.
Fonte: © Conjur
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