Nesta quinta, ministros do STF, por maioria, entendem que o porte pessoal deve ser critério penal, do art. constitucionalidade e penas alternativas para ilícito.
Via @portalmigalhas | Hoje, quinta-feira, 20, juízes do STF, em sua maioria, decidiram que o porte de maconha para uso pessoal precisa ser descriminalizado. Isso significa que a situação não será mais tratada como um crime e passará a ser considerada uma infração administrativa. Seis juízes votaram a favor da descriminalização, enxergando o uso como infração administrativa.
Essa decisão pode ter um impacto significativo na forma como a m4conh4 é vista e tratada no país, podendo contribuir para a redução de cr1m3 relacionados ao tráfico de drogas. É importante acompanhar de perto como essa mudança na legislação será implementada e quais serão os próximos passos nesse processo de transformação da abordagem em relação à maconha.
Discussão no STF sobre o Uso de Maconha
Seguindo a linha de pensamento do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (que atualmente está aposentada) abordaram a questão da maconha. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso como um ilícito penal. Apesar das divergências sobre a natureza do ilícito, todos concordam que é crucial estabelecer um critério objetivo para distinguir entre uso pessoal e tráfico de drogas.
Placar Atual do Julgamento
A discussão gira em torno da questão: ‘Porte de maconha deve ser ilícito penal ou administrativo?’ e ‘Quantidade de maconha que diferencia uso pessoal de tráfico‘. O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que estabelece a distinção entre usuários e traficantes, sujeitos a penalidades distintas.
Legislação e Penas Alternativas
A legislação prevê penas alternativas para aqueles que possuem, transportam ou portam drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Embora a pena de prisão para usuários tenha sido abolida, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda persiste.
Processo em Questão
No caso específico que originou o julgamento, a defesa de um réu condenado por porte de maconha para uso próprio está solicitando a despenalização desse ato. O acusado foi preso com três gramas de maconha. Devido ao horário avançado, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, com o voto do ministro Luiz Fux. O processo em questão é o RE 635.659.
Fonte: © Direto News
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