Se houver recurso para aumentar a base de cálculo dos honorários de sucumbência, a parte não pode ser prejudicada pela reformatio in pejus.
É importante destacar que, em casos onde apenas uma das partes recorre para aumentar a base de cálculo dos honorários de sucumbência, a outra parte não pode ser beneficiada pela decisão, visto que não teve a mesma iniciativa.
Assim, é fundamental que haja equilíbrio na definição da verba de honorários, evitando qualquer tipo de prejuízo para ambas as partes envolvidas no processo.
Voto da ministra Nancy Andrighi
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou a ocorrência de reformatio in pejus no caso analisado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em relação aos honorários advocatícios. Nesse sentido, o recurso especial da empresa de empreendimentos imobiliários teve parcial provimento em ação que tratava do atraso na entrega de um imóvel, movida pela compradora do apartamento.
Sucumbência recíproca e base de cálculo
A sucumbência recíproca foi arbitrada em R$ 4 mil, com cada parte responsável por pagar R$ 2 mil aos advogados da parte adversária. Contudo, a empresa recorreu, argumentando que a base de cálculo dos honorários deveria ser o valor da condenação, o que geraria um aumento considerável nos honorários devidos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o argumento da empresa, mas ressaltou que essa mudança deveria favorecer também a autora da ação, garantindo a sucumbência recíproca entre as partes.
Decisão do STJ
No julgamento do caso, a empresa alegou que a decisão do TJ-MG resultou em reformatio in pejus, pois a parte recorrente sairia prejudicada com a mudança na base de cálculo dos honorários. Com 4 votos a 1, a 3ª Turma do STJ acolheu o argumento da empresa.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, ao recorrer, apenas a empresa poderia ter os honorários aumentados em seu favor, mantendo a obrigação de pagar R$ 2 mil aos advogados da autora. Por outro lado, os advogados da empresa receberiam um valor maior, calculado em 10% sobre o valor da condenação.
Divergência e ponderações adicionais
O ministro Moura Ribeiro abordou a questão dos honorários advocatícios como de ordem pública e defendeu que a alteração da base de cálculo dos honorários poderia ocorrer de ofício, sem acarretar em reformatio in pejus. Para ele, a correção legal nesse sentido deveria valer para ambas as partes, visando à adequação da jurisprudência.
Dessa forma, a 3ª Turma do STJ, em maioria com a ministra Nancy Andrighi, decidiu sobre a questão dos honorários advocatícios, destacando a importância da análise individual das partes e evitando a ocorrência de reformatio in pejus. A divergência de entendimento foi sinalizada pelo ministro Moura Ribeiro, mas a decisão final foi pela manutenção da alteração na base de cálculo dos honorários.
Em conclusão, a decisão do STJ mostra a complexidade e a importância de questões como a sucumbência recíproca, a base de cálculo dos honorários e a possibilidade de reformatio in pejus, evidenciando a necessidade de análises criteriosas em casos semelhantes.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo