O histórico criminal da vítima não exclui a responsabilidade penal do réu, mas não pode ser descartado pelo júri no tribunal.
Os registros criminais de um indivíduo vítima de assassinato não eliminam, isoladamente, a culpabilidade penal do réu, porém também não devem ser ignorados pela Justiça de antemão, pois impedir o acusado de possivelmente usar esses antecedentes em tribunal para embasar sua argumentação poderia caracterizar restrição da defesa.
É essencial garantir que o réu tenha plena oportunidade de apresentar sua defesa de forma justa e equitativa, respeitando seus direitos legais e assegurando que o processo seja conduzido de acordo com os princípios fundamentais da justiça. A defesa do acusado deve ser considerada de maneira ampla e eficaz, a fim de garantir um julgamento justo e imparcial.
Defesa do acusado busca acesso ao histórico da vítima para fortalecer argumentos
O réu, acusado de homicídio, está empenhado em utilizar o histórico da vítima como parte fundamental de sua defesa. Essa estratégia foi respaldada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu um Habeas Corpus para permitir que o acusado obtenha acesso ao histórico criminal da vítima nos autos do processo que será julgado em tribunal de júri.
A importância do direito de defesa foi ressaltada nesse caso. O réu teve seu pedido inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que argumentou que o foco do julgamento deveria ser a conduta do réu, não o passado da vítima. No entanto, o relator do HC no STJ considerou que a inclusão do histórico criminal nos autos é relevante para embasar possíveis argumentos da defesa, especialmente em situações de legítima defesa ou homicídio privilegiado, onde o réu precisa evidenciar aspectos do perfil violento ou perigoso da vítima.
‘A defesa não pode ser apenas uma formalidade, especialmente porque os jurados, que são leigos, decidem com base em sua convicção pessoal. Portanto, é crucial que as regras processuais relacionadas a esse instituto sejam seguidas para evitar futuras alegações de irregularidades’, destacou o ministro em sua decisão. Os advogados Felipe Folchini e Bruno Risso atuaram no caso, buscando garantir que o réu tenha todos os elementos necessários para sua defesa.
Defesa do réu busca embasar argumentos com histórico da vítima
A defesa do acusado de homicídio está empenhada em obter acesso ao histórico criminal da vítima para reforçar seus argumentos durante o julgamento. O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um Habeas Corpus para permitir que o réu tenha em mãos essas informações nos autos da ação que será analisada em tribunal de júri.
O direito de defesa foi o ponto central dessa decisão. O pedido inicial do réu foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que sustentou que o foco do julgamento deveria ser a conduta do réu, não o passado da vítima. No entanto, o relator do HC no STJ considerou que a inclusão do histórico criminal da vítima é relevante para fundamentar possíveis teses da defesa, especialmente em casos de legítima defesa ou homicídio privilegiado, nos quais o réu precisa evidenciar aspectos do perfil violento ou perigoso da vítima.
‘A defesa não pode se limitar a formalidades, especialmente porque os jurados, que não são especialistas, decidem com base em suas convicções pessoais. Portanto, é fundamental que as normas processuais relacionadas a esse instituto sejam respeitadas para evitar futuras alegações de irregularidades’, ressaltou o ministro em sua decisão. Os advogados Felipe Folchini e Bruno Risso atuaram no caso, buscando assegurar que o réu tenha todos os elementos necessários para sua defesa.
Fonte: © Conjur
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