Após 524 anos, os portugueses influenciaram o Direito brasileiro e construíram tribunais, garantindo a aplicação do sistema de leis.
Ao desembarcarem em 22 de abril de 1500, os exploradores portugueses deram início a uma jornada que marcaria a colonização portuguesa do Brasil. A partir desse momento crucial, a terra antes conhecida como Pindorama foi sendo moldada pelos interesses e práticas da Metrópole, estabelecendo profundas mudanças que perduram até os dias atuais.
Os legados deixados pela colonização lusitana são vastos e complexos, permeando a cultura, a economia e a sociedade brasileira. A presença marcante dos costumes e leis importados de Portugal se tornou uma característica indelével da história do Brasil, influenciando de maneira duradoura o desenvolvimento do país.
A Influência da Colonização Portuguesa no Sistema Jurídico Brasileiro
Passaram-se 524 anos desde a chegada dos portugueses ao Brasil, e ainda hoje é evidente o legado deixado por eles na produção jurídica e na estruturação do Judiciário brasileiro. A colonização lusitana teve um papel fundamental na formação do sistema jurídico do país, influenciando diretamente diversas áreas do Direito.
Os colonizadores portugueses desenvolveram seu sistema jurídico com base nos moldes romano-germânicos, adotando o civil law, em contraste com o common law presente em outras nações como o Reino Unido e os Estados Unidos. Essa influência foi tão marcante que, de acordo com Renato Afonso Gonçalves, presidente da Casa de Portugal, o Direito português impactou significativamente o Brasil colonial, abrangendo áreas como Direito Civil, Penal, Administrativo e Processual.
Um exemplo claro dessa influência é a adoção das Ordenações Filipinas, um extenso código do século XVI que vigorou no Brasil por um longo período, sendo posteriormente substituído por legislações nacionais, como o Código Criminal de 1830, o Código de Processo Penal de 1832, o Código Comercial de 1850 e o Código Civil de 1916. Essas leis refletiam diretamente a herança da colonização lusitana, especialmente no que diz respeito à propriedade, direitos reais, família, sucessões, obrigações, contratos, entre outros.
No âmbito penal, conceitos como culpabilidade e legalidade ainda carregam traços da influência portuguesa, apesar da integração de elementos de outras legislações a partir do Código Penal de 1890. Além disso, o Direito Administrativo brasileiro inicialmente refletiu a centralização de poder típica da monarquia portuguesa, abordando questões como gestão de terras, regulação comercial e organização administrativa inspiradas no modelo lusitano.
A organização do Judiciário brasileiro também é fortemente influenciada pelo modelo português, com estruturas e carreiras jurídicas semelhantes. Durante a colonização, o país adotou uma estrutura judicial hierárquica baseada no modelo português, com tribunais de 1ª e 2ª instâncias estabelecidos pela Coroa, garantindo a aplicação das leis coloniais.
A nomeação de desembargadores e ouvidores seguia o padrão português, com magistrados vindos de Portugal ou formados em universidades lusitanas, ocupando cargos judiciais e administrativos. A criação do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro em 1751 exemplifica a transposição do modelo judicial português para o Brasil, estabelecendo um tribunal de apelação com funções semelhantes aos tribunais de relação em Portugal. As Ordenações Filipinas também estabeleceram normas para a organização dos tribunais e procedimentos judiciais, elevando a influência lusitana na estruturação do Judiciário brasileiro.
Fonte: © Migalhas
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