Campos Mello acredita que o mandado de segurança apenas reforçou a resolução do CNJ sobre paridade de gênero, impedindo promoções por merecimento com inscrições mistas.
O concurso da Corte Bandeirante foi mantido após decisão do desembargador Campos Mello, do TJ/SP, que negou o mandado de segurança impetrado. A seleção tem o intuito de preencher uma vaga de desembargadora por merecimento, sendo exclusiva para mulheres.
O processo seletivo em questão, que visa o preenchimento de uma vaga de desembargadora por merecimento no TJ/SP, segue em andamento, garantindo a isonomia entre os participantes do certame. A decisão de Campos Mello assegura a continuidade do concurso, que tem como requisito a participação exclusiva de mulheres interessadas na posição.
Desembargador mantém concurso apenas para juízas
Um mandado de segurança foi impetrado contra uma decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP referente ao edital 2/24. A convocação de magistradas foi realizada conforme as diretrizes estabelecidas na resolução do CNJ 525/23.
A resolução do CNJ prevê a paridade de gênero na promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau. Nos casos em que não há uma proporção equitativa de 40% e 60% entre os gêneros, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de forma alternada, permitindo inscrições mistas ou exclusivas para mulheres.
Desembargador indefere pedido de liminar
Ao analisar o caso, o desembargador negou a liminar, destacando que não foram identificadas ilegalidades ou abusos de poder na decisão questionada.
‘Ao que tudo indica, em uma análise preliminar, a medida contestada apenas está em conformidade com o que foi estabelecido na Resolução do CNJ’, afirmou o magistrado. Número do processo: 2079924-89.2024.8.26.0000. Leia a decisão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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