Manifestações políticas em redes sociais resultaram na decisão de afastamento da magistrada por comportamento inadequado.
As constantes manifestações político-partidárias, inclusive contra a vereadora Marielle Franco, em publicações nas redes sociais levaram à imposição de noventa dias de disponibilidade à desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão pela disponibilidade foi unânime, conforme divulgado pela Luiz Silveira/Agência CNJ.
Além disso, a atitude da desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira gerou repercussão na comunidade jurídica, sendo criticada por diversas figuras, incluindo uma renomada juíza. A importância da conduta dos magistrados nas redes sociais é cada vez mais evidente, refletindo diretamente na credibilidade do Poder Judiciário.
Desembargadora em foco: decisão de afastamento e manifestações político-partidárias
Durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (21/5), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, por maioria, o período de afastamento da desembargadora por 90 dias. Essa medida foi tomada em resposta a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), tendo como relator o conselheiro Alexandre Teixeira.
No decorrer do processo, o conselheiro expôs detalhes sobre o comportamento da magistrada em suas postagens nas redes sociais, evidenciando manifestações ofensivas direcionadas à honra da vereadora Marielle Franco, vítima de um trágico assassinato no Rio de Janeiro em março de 2018. As publicações da desembargadora associavam a vereadora a atividades criminosas e a rotulavam como cúmplice de bandidos.
O conselheiro salientou que a desembargadora também fez comentários depreciativos sobre o deputado Guilherme Boulos, insinuando sua ligação com grupos terroristas. Além disso, as postagens da magistrada foram desrespeitosas ao abordar uma notícia envolvendo uma professora com síndrome de Down, fazendo piadas sobre sua atuação profissional.
Ao analisar o conteúdo das postagens, o relator concluiu que tais atitudes não representavam eventos isolados, mas sim um padrão de comportamento prejudicial e recorrente. Ele destacou que as manifestações da desembargadora ultrapassaram os limites do engajamento político-partidário, revelando um uso excessivo de linguagem agressiva e desrespeitosa.
É fundamental ressaltar que membros da magistratura devem evitar se envolver em debates públicos que possam comprometer sua imparcialidade e conduta profissional. A liberdade de expressão, embora um direito fundamental, não pode ser usada de forma indiscriminada, especialmente quando se trata de disseminar informações falsas e opiniões preconceituosas.
Portanto, a decisão de afastamento da desembargadora reflete a gravidade de suas ações e a incompatibilidade de seu comportamento com os princípios éticos e morais que regem a magistratura. A justiça exige responsabilidade e respeito, valores essenciais que devem guiar o exercício da função judicante.
Fonte: © Conjur
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