A OAB-SP entrou com ação de cumprimento de decisão favorável para cobrança de valores judiciais, taxa de 2%, referente ao qual.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
A taxa judiciária é um valor que gera discussões e questionamentos, principalmente quando se trata de sua aplicação em momentos específicos do processo. Nesse sentido, é importante analisar o impacto das custas judiciais e seu valor adicional no acesso à justiça e na efetividade do sistema jurídico como um todo.
Desafios com a Taxa de 2% e Custas Judiciais em São Paulo
Na prática forense, quando um indivíduo inicia um processo judicial em São Paulo visando a cobrança de uma dívida ou uma indenização e obtém uma decisão favorável, surge a necessidade de desembolsar uma taxa adicional de 2% para tentar receber o valor determinado. Esta taxa adicional, sobre o crédito a ser satisfeito, deve ser paga no momento da instauração da fase de cumprimento da sentença.
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) argumenta que a imposição dessa taxa viola dispositivos constitucionais, tanto na esfera Federal quanto Estadual. A nova legislação que definiu os novos valores para as custas judiciais entrou em vigor no início deste ano, trazendo consigo a novidade da taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça paulista aplicava apenas uma taxa de 1% ao final da fase de cumprimento da sentença, desde que o credor recebesse o valor integral. A discussão se intensifica com a alegação de que a instauração desta fase não implica em uma nova demanda, pois as custas processuais já foram recolhidas no momento do ajuizamento da ação de conhecimento.
A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, destaca que a cobrança de taxa para o cumprimento da sentença não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a efetividade da tutela jurisdicional. O pagamento antecipado para a execução de uma decisão judicial é visto como um entrave ao processo, distanciando-se da lógica natural do sistema.
A batalha contra a aprovação dessa legislação foi árdua, porém, governo, assembleia e tribunal acabaram por concordar com o aumento das custas judiciais. A imposição de taxas adicionais e a oneração excessiva dos jurisdicionados são aspectos que continuam sendo objeto de debates e contestações no cenário jurídico de São Paulo.
Fonte: © Direto News
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