Se credor estrangeiro escolhe Justiça brasileira para cobrar dívida de empréstimos no exterior, deve seguir regras processuais, execução pelo FPB, Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quando um credor estrangeiro opta pela Justiça brasileira para realizar a execução de débitos provenientes de empréstimos feitos no exterior, é necessário seguir as normas processuais vigentes no Brasil, o que inclui a possibilidade de embargos serem apresentados pelos executados para contestar a execução.
É importante ressaltar que a cobrança de dívidas no âmbito internacional pode envolver diferentes procedimentos, sendo fundamental que tanto os credores quanto os devedores estejam cientes das particularidades de cada jurisdição. Além disso, a execução de débitos em território estrangeiro pode demandar um cuidadoso planejamento para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos de forma adequada.
Discussão sobre a execução e embargos
Para o ministro Raul Araújo, a execução e os embargos estão intrinsecamente ligados, especialmente no que diz respeito à competência para julgamento. Nesse contexto, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor de uma empresa alvo de execução pelo FPB Bank, um banco panamenho. Mesmo com o empréstimo realizado no Panamá, o contrato permitia a escolha de um foro internacional para cobrança da dívida. O banco optou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando uma dívida de R$ 23,5 milhões.
Os devedores, por sua vez, opuseram-se à execução, argumentando que o título judicial não tem validade para execução no Brasil, devido à inexistência do débito e das garantias necessárias. A Justiça paulista indeferiu o processo, alegando falta de jurisdição brasileira para resolver tais questões, determinando a suspensão da execução até que as alegações sejam resolvidas no Panamá.
No recurso ao STJ, os devedores afirmaram que, ao eleger o juízo brasileiro para a execução do título extrajudicial, a competência para analisar a defesa do executado também deve ser desse juízo. Com votação unânime, a 4ª Turma do STJ concordou com os devedores e ordenou que o TJ-SP retome o julgamento da apelação.
A decisão seguiu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. A defesa dos executados foi conduzida pelos escritórios Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia e Trindade & Reis – Advogados Associados, com parecer do ex-ministro do STF, Cezar Peluso.
A relevância do tema se estende a outros ex-clientes do banco panamenho que enfrentam situações semelhantes, sendo executados no Brasil por dívidas contestadas no exterior. Raul Araújo destacou que os embargos à execução representam o contraditório e o acesso à justiça. Portanto, a execução e os embargos são indissociáveis em termos de competência para julgamento.
A divisão da jurisdição, mantendo a execução sob a jurisdição brasileira e os embargos perante um juízo estrangeiro, não atende a princípios fundamentais, resultando na limitação da jurisdição nacional. O ministro João Otávio de Noronha também defendeu que todas as questões dos embargos possam ser alegadas no Brasil, uma vez que ao iniciar a execução no país, o exequente transfere a competência para o juízo brasileiro.
O acórdão da 4ª Turma destaca a possibilidade de a parte executada alegar compensação, mesmo que o credor esteja em processo de cobrança. A execução e os embargos à execução são essenciais para garantir um processo justo e equilibrado, respeitando as regras processuais cabíveis.
Fonte: © Conjur
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