Artigo de Alexandre Herlin destaca a adaptação de empreendimentos da Faixa 1 do MCMV ao RET para atender carências sociais, comprovar renda e beneficiar o interesse social.
Com a intenção de promover a inclusão social e proporcionar moradia digna para a população de baixa renda, a Lei Federal nº 14.620/2023 trouxe de volta o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), visando beneficiar um maior número de famílias brasileiras. O programa prioriza especialmente aquelas com renda mensal de até R$ 2.640,00, enquadradas na Faixa 1 do programa.
O Programa Habitacional vem se mostrando essencial para concretizar o sonho da casa própria para milhares de famílias em todo o Brasil. Através do Minha Casa, Minha Vida, o governo busca não apenas oferecer moradia, mas também transformar realidades e garantir um futuro mais estável para aqueles que mais precisam. Em tempos de desafios como a pandemia, iniciativas como essa se tornam ainda mais significativas na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Benefícios do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida
O Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida visa reduzir carências e desigualdades sociais, contemplando especialmente a Faixa 1 do programa. Uma novidade importante é a possibilidade de empresas do setor imobiliário aproveitarem um regime especial de tributação, o RET, para facilitar o recolhimento de impostos. No caso de empreendimentos voltados para imóveis de interesse social, como os do MCMV, o percentual do RET pode ser diminuído para 1%.
Novas Diretrizes para o Minha Casa, Minha Vida
A Lei Federal nº 14.620/2023 estabelece regras claras para a aplicação do RET de 1% no âmbito do Minha Casa, Minha Vida. Projetos que se enquadram nesse programa habitacional e atendem famílias de baixa renda da Faixa Urbano 1 poderão se beneficiar dessas vantagens tributárias. A comprovação da renda dos beneficiados é fundamental no momento da venda das unidades habitacionais.
Flexibilidade no Uso do Regime Especial de Tributação
Uma das grandes mudanças é que o valor da unidade residencial, anteriormente limitado a R$100.000,00 para aplicação do RET de 1%, não é mais um requisito obrigatório. Além disso, a presença de unidades destinadas a outras faixas de renda no mesmo empreendimento não impede a adesão ao RET de 1%. A Receita Federal do Brasil será responsável por regulamentar essas questões.
Oportunidades para Incorporadoras Imobiliárias
Para as empresas do ramo imobiliário, a possibilidade de utilizar o RET de 1% em projetos do Minha Casa, Minha Vida pode representar uma economia significativa. Mesmo que haja unidades vendidas para famílias de outras faixas de renda, o benefício fiscal não é prejudicado. Essa flexibilidade tem levado algumas incorporadoras a adotar estratégias mistas, combinando o RET de 1% para unidades da Faixa Urbano 1 e o RET de 4% para outras unidades.
Maior Eficiência na Implementação do Programa
A interpretação cuidadosa das leis vigentes demonstra que não há exigências rígidas quanto à proporção de unidades vendidas para a Faixa Urbano 1 para aproveitar o RET de 1%. Essa liberdade operacional permite que as empresas ajam de forma estratégica, buscando o máximo de benefícios tributários dentro das regras estabelecidas. Com a aplicação correta das normas, o Minha Casa, Minha Vida pode atingir seu objetivo social de forma mais eficiente e abrangente.
Fonte: © Estadão Imóveis
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