Na Justiça do Trabalho de MS, um trabalhador teve verbas rescisórias calculadas com base na remuneração indicada, descontos por faltas justificadas.
Via @portalmigalhas | Durante uma audiência na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, um empregado de Três Lagoas, que optou por não ter a assistência de um advogado, protocolou uma ação contestando a forma de cálculo das verbas rescisórias do seu contrato de trabalho.
Nesse processo, o trabalhador demonstrou sua determinação em buscar seus direitos de forma independente, questionando os valores que lhe eram devidos. O empregado de Três Lagoas mostrou-se confiante em sua argumentação, defendendo com firmeza seus interesses perante a Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul.
Empregado Contestando Verbas e Descontos na Rescisão do Contrato de Trabalho
Um empregado alegou que a empresa não considerou todas as verbas salariais recebidas durante o contrato de trabalho, que ocorreu de 1º de outubro de 2022 a 9 de setembro de 2023. Além disso, contestou os descontos por danos e perdas, os quais não foram devidamente comprovados, e também os descontos por faltas justificadas.
A sentença proferida pelo juiz do Trabalho, Mario Luiz Bezerra Salgueiro, foi mantida por unanimidade pela 1ª turma do TRT da 24ª região. A empresa foi condenada a pagar as diferenças apuradas com base na maior remuneração indicada no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Adicionalmente, a empresa foi condenada a pagar uma multa, conforme o artigo 467 da CLT, por não quitar as verbas rescisórias em audiência.
Também foi aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT, por não efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias. No total, a condenação foi de R$ 6.658,41. O empregado, exercendo o jus postulandi, que significa o ‘direito de postular’ em latim, ganhou a ação trabalhista contra a empresa.
Na Justiça do Trabalho, esse direito é conferido tanto a trabalhadores quanto a empregadores, permitindo que ingressem com ações sem advogado em questões mais simples, até o segundo grau de jurisdição. O processo em questão é o 0025152-37.2023.5.24.0071. A sentença foi mantida em 2º grau, destacando a importância da base de cálculo correta das verbas rescisórias e dos descontos por danos e faltas justificadas.
Fonte: © Direto News
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