Vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios, com reembolso de gastos, prestação de serviços e uso de telefone corporativo, integrado em grupo de WhatsApp.
De acordo com informações divulgadas pelo @consultor_juridico, um empregado que desempenhava as atividades de vendedor em uma distribuidora de alimentos terá direito a uma compensação de R$ 60 mensais para cobrir despesas com celular particular durante as suas jornadas de trabalho. O profissional utilizava o aparelho para manter contato com os clientes, realizar vendas e prestar contas à empresa de forma imediata, garantindo maior eficiência nas operações.
Além disso, o tribunal determinou que a empresa deverá ressarcir os funcionários por danos causados aos seus telefones pessoais durante o exercício de suas funções, assegurando assim a integridade dos equipamentos utilizados no dia a dia de trabalho. É importante que as empresas estejam atentas às determinações legais em relação aos dispositivos eletrônicos utilizados pelos colaboradores, garantindo uma relação de trabalho mais transparente e justa para ambas as partes.
Empresa de comércio atacadista é condenada a reembolsar gastos com celular particular
Por cerca de quatro anos, custos foram arcados pelo ex-empregado pelo uso do próprio telefone pessoal, com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa. Ao condenar a empresa, a juíza Sabrina de Faria Froes Leão, da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, baseou-se no princípio da alteridade, que determina que os ônus do empreendimento recaiam sobre o empregador, não podendo o empregado arcar com despesas essenciais para o desenvolvimento de suas funções, conforme a CLT.
Uso do celular particular como item imprescindível para a prestação de serviços
O funcionário afirmou que o uso do próprio celular era obrigatório no serviço, com pacote de dados e minutos para ligações, gerando um gasto mensal de cerca de R$ 60 exclusivamente em razão do trabalho, sem restituição. Essa situação perdurou até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer telefone corporativo. A prova testemunhal e o depoimento de representantes confirmaram a necessidade do uso do celular particular para se comunicar com gerentes e clientes, enviar informações sobre visitas e vendas, além da existência de grupo de WhatsApp da empresa para questões profissionais.
Despesas mensais com celular particular e a falta de reembolso
Os vendedores externos tinham uma despesa média de R$ 60 a R$ 70 mensais ao utilizarem seu próprio celular no trabalho, sem receber qualquer restituição da empresa. Esta situação só foi corrigida em julho de 2021, quando a companhia passou a oferecer celulares corporativos. A empresa foi condenada a pagar ao ex-funcionário o valor de R$ 60 mensais, desde sua admissão até julho de 2021, como forma de reembolsar os gastos com o celular particular.
Recursos em andamento no TRT-MG
O processo, de número 0010709-61.2022.5.03.0181, encontra-se em fase de recursos no TRT-MG, conforme informações da assessoria de imprensa do TRT-3. A decisão da juíza destaca a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores e a necessidade de reembolsar despesas relacionadas ao uso de celular particular em atividades laborais.
Fonte: © Direto News
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