Promotora reforça segurança ao criticar procedimento invasivo de revista em acautelamento do celular pelo juiz.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB/RJ) repudiou veementemente a atitude do juiz Aylton Cardoso, da 2ª vara Criminal de Jacarepaguá/RJ, considerando-a um verdadeiro absurdo. No último dia 23, durante uma audiência, o magistrado determinou que o advogado Cleydson Lopes fosse revistado e teve seu celular apreendido, o que gerou indignação na comunidade jurídica.
Além disso, a ação do juiz foi considerada inaceitável pelos membros da OAB/RJ, que enfatizaram a importância do respeito às prerrogativas dos advogados no exercício de sua profissão. Tal conduta é inadmissível em um ambiente onde a ética e o respeito mútuo devem prevalecer, reforçando a necessidade de garantir a integridade e a dignidade dos profissionais do Direito.
Absurdo de comportamento do juiz durante audiência
Durante a audiência, a promotora de Justiça Ermínia Manso percebeu o absurdo de um celular gravando sem aviso prévio. O juiz ordenou reforço de segurança policial, surpreendendo a todos. A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ foi rápida em se posicionar contra tais atitudes inaceitáveis.
Medidas inadmissíveis tomadas durante a sessão
A OAB/RJ destacou a inadmissibilidade das ações do magistrado, que foram consideradas ultrajantes. O relatório da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ ressaltou a falta de embasamento legal para o procedimento invasivo de revista e busca pessoal, assim como o acautelamento do celular do advogado.
Revisão das determinações absurdas do juiz
A OAB/RJ conseguiu reverter algumas das decisões consideradas absurdas, mas ainda houve discordância em relação à revista e acautelamento dos aparelhos. O absurdo do fundamento da decisão foi enfatizado, levando à reconsideração do juízo, que determinou o desligamento do celular durante a audiência.
Intervenção policial e tentativa de intimidação
O pedido de ‘apoio’ policial feito pelo juiz foi visto como uma tentativa de intimidação, considerada inaceitável pela OAB/RJ. A presença de seis policiais militares para ‘intervir em caso de necessidade’ foi questionada, evidenciando um comportamento questionável por parte do magistrado.
Conflito durante a audiência em Jacarepaguá/RJ
O advogado confrontado pelo juiz e pela promotora defendeu sua ação com base no artigo 367 do CPC, enquanto a promotora invocava a LGPD. O embate sobre a gravação sem consentimento gerou desconforto, levando o juiz a confiscar a gravação. A intervenção da OAB foi sugerida diante da situação tensa.
Fonte: © Migalhas
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