A Justiça do Trabalho em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, condenou a Drogaria a pagar Danos morais sofridos.
Via @portalg1 | A Justiça do Trabalho em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, condenou uma empresa a indenizar em R$ 5 mil uma atendente que foi ‘orientada’ pela gerente a prender o cabelo black power com uma redinha ‘para não assustar os clientes’.
Essa situação evidencia a importância de respeitar a diversidade e a individualidade dos colaboradores dentro de uma empresa. É fundamental que as empresas promovam um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, onde todos se sintam valorizados e respeitados. Nenhuma orientação discriminatória deve ser tolerada em um ambiente corporativo, seja em uma empresa de grande porte ou em uma pequena empresa familiar.
Empresa: Decisão da Desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima
A farmácia em questão não teve seu nome revelado. A decisão, sob responsabilidade da desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, foi de negar o recurso da empresa para manter a sentença originária da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis. Nessa sentença, a drogaria foi condenada a pagar uma indenização à ex-funcionária pelos danos morais sofridos.
Conforme a determinação da desembargadora, o ‘pedido’ da gerente resultou em uma situação degradante para a trabalhadora. A despeito de ser uma regra da empresa que os cabelos fossem mantidos presos, o motivo apresentado à autora foi a alegação de que ela assustaria os clientes caso mantivesse os cabelos soltos no estilo ‘black power’.
A desembargadora enfatizou que a ‘alegação, para além de ofensiva e discriminatória, possui claramente um viés racista, não podendo, de forma alguma, ser justificada pela Justiça do Trabalho’. Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) seguiram o entendimento da relatora. A indenização já foi efetuada à trabalhadora e o processo foi arquivado.
Farmácia: Testemunhas e Decisão Final
Relatos de testemunhas confirmaram a solicitação feita à atendente, incluindo o fato de não haver clientes próximos no momento, mas sim ‘outras pessoas’. Isso gerou repercussão no ambiente de trabalho. Uma testemunha revelou que o setor de Recursos Humanos tomou conhecimento do ocorrido por meio dos farmacêuticos, através do canal interno da empresa chamado ‘conversa ética’, porém a gerente não se retratou.
Outras testemunhas afirmaram que a atitude discriminatória da gerente não se repetiu, mesmo quando a atendente estava com os cabelos soltos ou trançados. A decisão final destacou a clareza do dano à trabalhadora e a responsabilidade da empresa, uma vez que o empregador é responsável pelas ações de seus funcionários, no caso, a gerente, e deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso, o que não ocorreu.
A desembargadora ressaltou que, apesar de não haver reincidência da discriminação, a atendente tem direito a uma compensação por danos morais. A empresa alegou que a funcionária não utilizou o canal de denúncias interno, porém isso foi considerado irrelevante para o desfecho do caso. Ainda de acordo com a decisão, não houve caracterização de assédio moral, pois não foi comprovada perseguição ou atos discriminatórios repetidos em relação à atendente no ambiente de trabalho.
No entanto, a magistrada enfatizou que a ‘orientação’ afetou a honra e dignidade da trabalhadora, devido ao teor racista e discriminatório do comentário proferido.
Fonte: © Direto News
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