Fraude à execução: doação de imóvel familiar após citação do devedor é considerada irregular. Decisão unânime da 1ª Câmara Cível.
A cessão de direitos hereditários feita após a citação do devedor pode configurar fraude à execução, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. A transferência de bens ou imóveis familiares com o intuito de prejudicar a execução de valores devidos é considerada uma prática ilegal e passível de anulação.
Além disso, é importante ressaltar que atos fraudulentos como esse podem caracterizar fraude processual, acarretando em sérias consequências legais para os envolvidos. Qualquer tentativa de burlar a justiça através de artifícios ilícitos pode resultar em medidas severas para a proteção do direito das partes envolvidas.
TJ-GO reconhece fraude à execução em caso de cessão de direitos hereditários
No caso em questão, está em discussão o recebimento de uma nota promissória no valor aproximado de R$ 250 mil desde 2019, sem sucesso pelo credor. Durante todo o trâmite da ação de execução, o credor percebeu que um dos devedores transferiu seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada.
Sucessivos atos fraudulentos no decorrer do processo de citação do devedor
O credor, diante desse quadro, fez o pedido de reconhecimento da fraude à execução. A primeira instância negou, mas no Tribunal de Justiça de Goiás o resultado foi diferente. O relator do caso, desembargador Héber Carlos de Oliveira, frisou que a citação do executado ocorreu em 2019, enquanto a cessão de direitos hereditários só se deu em 2022, evidenciando uma sequência de atos fraudulentos.
Relação negocial e conduta suspeita para prejudicar a execução
A relação entre os irmãos não parece ter sido pautada na boa-fé, como alegava a parte agravada. A sucessão de eventos indica uma conduta prejudicial à execução, com a transferência dos direitos hereditários após a citação do executado no processo e a comunicação desse ato somente após a formulação do pedido de penhora pelo exequente.
Decisão unânime do Tribunal de Justiça de Goiás
A decisão dos desembargadores foi unânime, confirmando a fraude à execução no caso da cessão de direitos hereditários entre irmãos. O advogado Rafael Bispo da Rocha Filho representou o autor nessa batalha judicial que resultou na anulação do ato fraudulento.
Clique aqui para acessar a decisão completa do Processo 5193457-30.2023.8.09.0146
Fonte: © Conjur
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