Furto de cabo de energia de R$ 20 não pode ter princípio da insignificância, pois causa considerável prejuízo e é infração grave.
O princípio da insignificância não pode ser utilizado em situações de furto de um cabo de energia avaliado em R$ 20, uma vez que tal ato tem impacto financeiro significativo para a coletividade.
É importante ressaltar que a falta de importância desse valor no cenário geral não justifica a prática do crime. A falta de importância de um objeto não autoriza sua subtração, pois qualquer ação criminosa, independentemente do valor envolvido, deve ser responsabilizada de acordo com a lei vigente.
STJ nega pedido de habeas corpus para trancar ação penal
Em uma decisão monocrática, o ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um Habeas Corpus solicitado por um homem acusado de furtar 3,5 metros de cabo de energia do Metrô de São Paulo. O valor estimado do furto foi de R$ 20, levando à inclusão de um pedido de prisão preventiva devido à infração. O réu, que trabalha como ajudante de cozinha e vive em situação de rua, tem um histórico de processos anteriores por crimes como furto qualificado, o último datando de 2007, sem ter tido qualquer penalidade até o momento.
Controvérsias em torno do princípio da insignificância
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de Habeas Corpus foi negado sob a alegação de que a aplicação do princípio da insignificância é uma questão controvertida. Os desembargadores consideraram que, mesmo com o valor do objeto furtado sendo baixo, o furto de cabos de energia é uma conduta que traz impactos significativos para a ordem pública, não podendo ser considerado insignificante a ponto de justificar o trancamento da ação penal.
Argumentação contrária ao princípio da insignificância
Os magistrados também apontaram que a aplicação desse princípio poderia incentivar a prática de delitos semelhantes e gerar uma sensação de impunidade, especialmente quando o valor dos objetos furtados é baixo. Tanto o Ministério Público de São Paulo quanto o STJ se posicionaram contra o Habeas Corpus, defendendo a continuidade da ação penal contra o acusado.
Condições para aplicação do princípio da insignificância
O ministro Rissato destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, quatro condições objetivas devem ser cumpridas para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, baixo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica causada. No caso do furto de cabos de energia, não se enquadra nessas condições, pois a ação criminosa gera um considerável prejuízo para a coletividade.
A defesa do acusado foi realizada de forma pro bono pelo escritório Fonseca & Melo Advocacia Criminal.
Fonte: © Conjur
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