A 15ª turma do TRT da 2ª Região acolheu recurso de uma história de altercações no ambiente de trabalho, comportamento hostil e provas documentais.
Por decisão unânime, a 15ª turma do TRT da 2ª Região acatou recurso de uma companhia e modificou sentença para reconhecer justa causa na rescisão de contrato de uma colaboradora que se envolveu em desentendimento no vestiário feminino. De acordo com o colegiado, mesmo sem evidências contundentes sobre quem iniciou o conflito, a simples participação da ex-funcionária no incidente, somada ao histórico de comportamento inadequado na organização, foram o bastante para a aplicação da justa causa.
No episódio, a ex-colaboradora foi desligada por justa causa após se envolver em uma discussão, no vestiário feminino, durante o expediente, com outra funcionária, resultando em agressões físicas e verbais. A decisão do TRT da 2ª Região ressalta a importância de manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, onde atitudes que vão contra as normas da empresa podem levar à demissão motivada.
História de Altercações no Ambiente de Trabalho e a Demissão por Justa Causa
Durante o desenrolar dos eventos, a funcionária alegou veementemente que não foi a responsável por iniciar a altercação e que, na verdade, foi vítima das agressões. Por outro lado, a empresa sustentou que as partes envolvidas possuíam um histórico conturbado de desentendimentos e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, o que, segundo eles, justificava plenamente a aplicação da demissão motivada.
Na primeira instância, a juíza do Trabalho Elisa Villares, da 1ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, decidiu pela inexistência da rescisão justa, determinando assim a conversão da demissão em imotivada e condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
O caso seguiu para recurso, sendo relatado pela juíza do Trabalho convocada Claudia Mara Freitas Mundim, que ressaltou a falta de provas robustas e inequívocas que sustentassem a demissão por justa causa da empregada. No entanto, a decisão foi revertida ao considerar-se o histórico de desentendimentos e o comportamento inadequado comprovado por parte da reclamante.
O tribunal, por sua vez, concluiu que a participação da empregada na altercação, somada aos episódios anteriores de desentendimento, configurou uma falta grave, de acordo com o art. 482, j, da CLT. A relatora enfatizou a importância da proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção aplicada, considerando a demissão por justa causa como adequada diante dos fatos apresentados.
Além disso, ressaltou-se a relevância das provas documentais e testemunhais apresentadas pela empresa, incluindo relatos de outros empregados, que corroboraram a versão dos fatos exposta pela empresa, evidenciando que a ex-funcionária não apenas participou da discussão, mas também contribuiu para a manutenção de um ambiente de trabalho hostil.
Dessa forma, o colegiado, de forma unânime, decidiu excluir da condenação o pagamento das parcelas rescisórias, honorários advocatícios e a obrigação de entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O escritório de advocacia Coelho & Morello Advogados Associados representou a empresa neste processo específico.
Processo: 1000457-75.2023.5.02.0471
Veja o acórdão completo para mais detalhes sobre o desfecho desta controvérsia.
Fonte: © Direto News
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