Decisões judiciais sobre arbitramento de honorários advocatícios contra o Banco Bradesco, conforme o artigo 22, §2º do Estatuto da OAB.
VOCÊ VIU? 🤩 Em decisões recentes, os Tribunais de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) e Mato Grosso do Sul (TJ/MS) aplicaram de maneira eficaz o novíssimo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas ações de arbitramento de honorários advocatícios propostas contra o Banco Bradesco S.A.
Essas decisões representam um avanço significativo no que diz respeito à remuneração dos profissionais do direito, garantindo que os honorários sejam justos e condizentes com o trabalho realizado. É fundamental que a remuneração dos serviços advocáticos seja adequada, refletindo o valor e a complexidade das demandas enfrentadas pelos advogados. A correta aplicação das normas relacionadas à remuneração é essencial para a valorização da advocacia e para assegurar a qualidade dos serviços prestados.
Decisões Judiciais e a Importância da Justa Remuneração dos Honorários Advocatícios
As recentes decisões judiciais destacam a relevância da justa remuneração dos serviços advocatícios e a necessidade de combater o enriquecimento ilícito do trabalho alheio, garantindo, assim, a dignidade dos profissionais do direito.
Caso em Análise no TJ/MT
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Segunda Câmara de Direito Privado, com a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, deliberou sobre um recurso de apelação que envolvia o Banco Bradesco e um antigo escritório credenciado com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços jurídicos de forma contínua.
A controvérsia centralizava-se no arbitramento de honorários após a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios. A decisão unânime reconheceu que, mesmo com a previsão contratual de honorários ‘ad exitum’, o advogado tem o direito de buscar judicialmente o arbitramento dos honorários pelos serviços prestados, especialmente em casos de rescisão unilateral, antecipada e sem justificativa, após décadas de atuação para a instituição financeira em questão.
A decisão enfatizou que a remuneração deve ser proporcional ao trabalho efetivamente realizado, levando em consideração o tempo de atuação, o estágio processual e os benefícios obtidos pelo cliente até a rescisão do contrato. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado das causas, considerando justa a remuneração pelos serviços prestados.
Decisão no TJ/MS
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o caso envolveu o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. O recurso especial interposto pelo banco questionava a fixação dos honorários advocatícios.
A Vice-Presidência do TJ/MS rejeitou o recurso do banco, pois a decisão do colegiado, embasada no artigo 85, parágrafos 2º do CPC e no artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94, reiterou a necessidade de arbitramento judicial dos honorários devidos, mesmo em casos de rescisão antecipada do contrato pelo cliente.
A decisão ressaltou que a justa remuneração dos advogados é um direito inalienável, ligado à dignidade da profissão advocatícia.
Considerações Finais
As decisões dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul reforçam a aplicação do princípio da dignidade da advocacia, garantindo que os profissionais recebam remuneração justa e proporcional ao trabalho realizado, além de assegurar a correta aplicação da lei ao caso concreto (art.22, §2º, da Lei 8.906/94 e artigo 85, §2º, do CPC).
Esses julgamentos representam importantes precedentes na batalha contra o enriquecimento ilícito e na valorização do trabalho advocatício.
Fonte: © Direto News
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