Administração punida por descumprir resolução do CFM sobre interrupção legal da gravidez em casos previstos em lei.
O juiz Pedro de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que quatro clínicas de Campinas prestem assistência imediata a pacientes em situação de emergência. A medida visa garantir que a assistência médica seja fornecida de forma adequada e oportuna, assegurando o bem-estar dos cidadãos da região.
Em um caso recente, uma mulher teve uma parada cardíaca em uma das clínicas mencionadas, ressaltando a importância da assistência rápida e eficaz em situações críticas. A atuação diligente dos profissionais de saúde foi fundamental para salvar a vida da paciente, destacando a relevância da capacitação e prontidão para lidar com emergências médicas.
Decisão Ministerial sobre Assistência e Responsabilidade nos Hospitais
Conforme as declarações do ministro, é crucial que os administradores hospitalares sejam responsabilizados individualmente em situações de descumprimento da determinação. Recentemente, Moraes interrompeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. Esse procedimento médico é empregado em casos de abortos previstos em lei, como é o caso de estupro. Surgiram relatos de que, com base nessa resolução, os hospitais estavam parando a assistência necessária. A suspensão ocorreu devido a uma ação movida pelo PSOL.
Decisões Judiciais sobre a Assistência em Casos de Gravidez
Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, porém, a resolução foi restabelecida após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região revogar a decisão. Moraes destacou que houve um ‘abuso do poder regulamentar’ por parte do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistência fetal em situações de gravidez resultante de estupro. O ministro ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.
Posicionamento do CFM sobre a Assistência e Procedimentos Médicos
Ao elaborar a resolução, o CFM considerou que a assistolia fetal, ato médico que resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez, não deve ser realizado antes dos procedimentos legais nos casos de aborto previsto em lei, como é o caso de feto concebido por estupro, desde que haja viabilidade fetal acima de 22 semanas. O Conselho Federal de Medicina afirmou que ‘é proibido ao médico realizar a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando há possibilidade de sobrevivência fetal com mais de 22 semanas de gestação.’
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo